Migalhas Quentes

CPC/15: Ampliação de colegiado deve ocorrer quando não é unânime juízo de admissibilidade recursal

STJ considerou nulo julgamento que não aplicou a técnica do art. 942.

22/10/2019

A 3ª turma do STJ decidiu polêmica envolvendo a aplicação do art. 942 do CPC/15, que prevê a técnica de ampliação de colegiado. O tema chegou à Corte em recurso contra decisão que não aplicou o dispositivo ao julgar apelações pois se tratava de questão preliminar.

O artigo prevê que “quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores”. 

Observância automática e obrigatória

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator, afirmou que a nova técnica de ampliação de colegiado é de observância automática e obrigatória sempre que o resultado da apelação não for unânime.

O artigo 942 não determina a ampliação do julgamento apenas em relação a questões de mérito. Na apelação, a técnica de ampliação do colegiado deve ser aplicada a qualquer julgamento não unânime, incluindo as questões preliminares, relativas ao juízo de admissibilidade do recurso.”

Dessa forma, prosseguiu o relator, o Tribunal de origem, ao deixar de ampliar o quórum da sessão, diante de ausência de unanimidade com relação à preliminar de não conhecimento da apelação interposta de forma adesiva pelo autor, inobservou o enunciado normativo do art. 942, “sendo de rigor declarar a nulidade por erro in procedendo”.

Ainda que a preliminar acolhida pelo voto minoritário careça de previsão legal, inviável ao STJ sanar a nulidade pois o artigo 942 enuncia uma técnica de observância obrigatória pelo órgão julgador, devendo ser aplicada no momento imediatamente posterior à colheita dos votos.”

Por fim, lembrou Sanseverino, que uma vez ampliado o quórum, os novos julgadores não ficam restritos aos capítulos nos quais se estabeleceu a divergência, apreciando a integralidade das apelações.

O recurso foi provido à unanimidade da turma, para declarar a nulidade do julgamento das apelações, determinando o retorno dos autos ao Tribunal para que seja convocada nova sessão para prosseguimento do julgamento.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ fixa tese sobre técnica de ampliação do colegiado prevista no CPC/15

5/4/2019
Migalhas de Peso

Art. 942 CPC/15: pode o novo colegiado analisar toda a matéria, ou só a divergência?

2/4/2019
CPC Marcado

Art. 942 do CPC - Técnica de ampliação do colegiado

18/2/2019
Migalhas Quentes

CPC/15: Ampliação de colegiado permite que julgador altere voto

14/11/2018
Migalhas de Peso

O julgamento ampliado do colegiado em caso de divergência (CPC, art. 942) e as repercussões práticas da definição de sua natureza jurídica

8/2/2017

Notícias Mais Lidas

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Cerca de 1/4 dos advogados desempenha outra atividade profissional

30/4/2024

45% dos advogados brasileiros têm renda de até R$ 6,6 mil

30/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Home office é realidade para 43% dos advogados

30/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

O julgamento das ADIns 2.110 e 2.111 e a revisão da vida toda

30/4/2024

A importância do combate à alienação parental e o papel dos advogados de Direito de Família

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

Prova de vida 2024: Saiba tudo aqui

30/4/2024