Migalhas Quentes

Arrendamento mercantil de aeronaves está sujeito a ICMS, decide STJ

x

13/10/2006

 

STJ

 

Arrendamento mercantil de aeronaves está sujeito a ICMS

 

Na importação de aeronaves pelo sistema de leasing (arrendamento mercantil), é válida a cobrança do ICMS. A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, adotou esse entendimento após pronunciamento do STF sobre o tema.

 

A TAM Transportes Aéreos Regionais S/A impetrou mandado de segurança para não pagar ICMS referente a duas aeronaves Fokker F28, obtidas com base em contrato de leasing internacional. A sentença foi pela concessão do pedido. A Fazenda do Estado de São Paulo apelou da sentença, e o acórdão foi negado sob o entendimento de que a importação de bem mediante leasing não gera ICMS.

 

No STJ, a Fazenda estadual alega violação dos artigos 2º e 3º da Lei Complementar nº 87/96 e afirma, que após a Constituição Federal de 1988, qualquer entrada de mercadoria ou bem importado, independentemente do destino, sofre a incidência de ICMS sem haver nenhuma exceção, inclusive quando se trata de mercadoria destinada a consumo ou ativo fixo (tudo o que a empresa não tem intenção de vender no curto prazo) do estabelecimento. Por haver jurisprudência uniforme sob o entendimento de que, ao se tratar de importação de aeronave mediante leasing, não incidiria o ICMS, o recurso foi provido.

 

A empresa aérea interpôs embargos de declaração, e o STJ alterou a interpretação sobre o assunto após o STF, no julgamento de um recurso extraordinário, decidir que incide o ICMS em mercadoria importada desde que ocorra a entrada no estabelecimento comercial, industrial ou produtor, seja para integrar o ativo fixo da empresa seja para uso próprio do importador.

 

Processo relacionado:

 

REsp 823956 - clique aqui.

 

_____________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

STF discute critérios para MP conduzir investigações criminais

25/4/2024

Ministro Zanin suspende desoneração da folha de empresas e municípios

25/4/2024

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Os sete erros mais comuns ao planejar uma mudança de país

26/4/2024