Migalhas Quentes

Supermercado Assai é condenado por homofobia no ambiente de trabalho

Ex-funcionário alegou que, por ser homossexual, e em razão de sua voz fina, era alvo de chacota, piadas e ataques diários.

24/10/2019

A empresa Assai Atacadista terá de indenizar em R$ 30 mil por danos morais um trabalhador que foi vítima de homofobia no ambiente de trabalho. Decisão, por maioria, é da 8ª turma do TST.

O ex-funcionário, que trabalhava como operador de caixa da rede de supermercado, pleiteou indenização por dano moral em razão de discriminação, alegando que sofreu homofobia por parte dos colegas de trabalho. Homossexual assumido e por ter voz fina, ele alegou que era motivo de chacota, piadas e ataques diários.

Em 1º grau, o pedido foi julgado procedente, e a condenação, fixada em R$ 30 mil. Após recurso à Corte Regional, a condenação foi mantida. Irresignada, a empresa interpôs recurso de revista, que foi inadmitido. Por fim, interpôs agravo de instrumento, o qual foi julgado pelo TST.

Em sustentação oral, a advogada Cíntia Cecílio, atual presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB/DF, alegou que a situação não configura dano moral simples, mas dano que fere a dignidade da pessoa humana.

Ela ressaltou que, se os fatos narrados tivessem ocorrido atualmente, os colegas de trabalho estariam respondendo criminalmente, em razão da decisão do STF que criminalizou a homofobia. Assim, requereu a manutenção ou até majoração de indenização.

Ao votar, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, acolheu os argumentos do autor, mas entendeu que a indenização deveria ser reduzida para R$ 15 mil.

O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro divergiu da relatora, entendendo que a decisão da Corte Regional deveria ser mantida, posição que foi seguida pela ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi.

Por maioria, foi negado o recurso de revista da empresa.

A advogada Clara Késia Cândido representa o trabalhador.

Criminalização da homofobia

Em junho deste ano, o plenário do STF decidiu que homofobia e transfobia são crimes. Ante omissão legislativa, os delitos serão enquadrados na lei de racismo. 

Os ministros consideraram que "condutas homofóbicas e transfóbicas, que envolvem a aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, traduzem expressões do racismo".

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF considera crimes homofobia e transfobia e manda aplicar lei do racismo

13/6/2019

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Ministro Zanin suspende desoneração da folha de empresas e municípios

25/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Os sete erros mais comuns ao planejar uma mudança de país

26/4/2024