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CNJ ratifica posição da ENM sobre cômputo de atividade jurídica

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17/10/2006


Escolas de magistratura

 

CNJ ratifica posição da ENM sobre cômputo de atividade jurídica

 

O CNJ decidiu na última terça-feira (10/10) que os cursos promovidos pelas escolas de magistratura contam para o cômputo dos três anos de atividade jurídica como requisito no ingresso da carreira. “O CNJ reconheceu que, via de regra, as escolas de magistratura possuem cursos sérios e direcionados para a carreira”, afirmou o conselheiro Alexandre de Moraes, relator do Pedido de Providências (PP) número 970 que deu origem à decisão. O pedido foi enviado ao CNJ no dia 30 de agosto pela AMB e pela Escola Nacional da Magistratura (ENM).

 

Apesar de o julgamento do PP não estar finalizado, os integrantes do CNJ decidiram, por sugestão do conselheiro Cláudio Godoy, editar um enunciado interpretativo regulamentando a questão. A redação do enunciado será aprovada na próxima reunião do CNJ, no dia 24 de outubro. “O processo prossegue para regulamentar quais critérios serão aceitos para novos cursos e novas escolas. Para os cursos em andamento ou finalizados, no entanto, vale o que está no enunciado”, explicou Alexandre de Moraes.

 

O diretor da ENM, Luis Felipe Salomão, salientou a importância da decisão do CNJ. “É uma conquista fundamental para a afirmação das escolas de magistratura e para o trabalho que elas vêm desenvolvendo para uma adequada formação e aperfeiçoamento dos juízes.” Ele lembrou ainda que, no tocante à participação das escolas na elaboração dos concursos de seleção, o assunto será tratado junto às comissões especificas do CNJ.

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