Migalhas Quentes

CNJ pune juiz que acusou Gilmar Mendes de receber propina para soltar Garotinho

Em áudio que circulou no WhatsApp, juiz disse que ministro recebeu "mala grande" para conceder HC.

4/12/2019

O plenário do CNJ decidiu nesta terça-feira, 3, punir o juiz eleitoral Glaucenir Silva de Oliveira, de Campos dos Goytacazes/RJ, por afirmação em áudio, divulgado nas redes sociais, de que o ministro Gilmar Mendes, do STF, teria recebido propina para conceder liberdade ao ex-governador do Rio Anthony Garotinho.

Por maioria, os conselheiros seguiram o voto do presidente do Conselho, ministro Dias Toffoli, para aplicar a pena de disponibilidade ao magistrado. Com isso, Oliveira ficará afastado por dois anos do cargo, recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

O caso

O áudio foi vazado em dezembro de 2017, após o ministro Gilmar Mendes ter concedido HC beneficiando Garotinho. Na gravação, o juiz Eleitoral Glaucenir Silva de Oliveira, responsável por pedido de prisão preventiva de Garotinho, afirma que Gilmar "chefia" a crise do Judiciário, e menciona a "mala grande" que teria recebido para determinar a soltura do ex-governador.

"A gente é um soldado na linha de frente, né? A gente leva pedrada, leva tiro, enquanto o grande general desse poder Judiciário, que é ele agora, mela o trabalho que a gente faz com sarcasmo, com falta de vergonha. E, segundo os comentários que ouvi hoje, comentários sérios de gente lá de dentro, é que a mala foi grande."

Ouça a íntegra:

Após o áudio circular nas redes sociais, Gilmar Mendes pediu ao corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio Noronha, e ao então diretor-Geral da PF, Fernando Segóvia, que tomassem providências para investigar o áudio.

Em março de 2018 ano, Glaucenir pediu desculpas ao ministro Gilmar Mendes. Ele protocolou na Corregedoria Nacional de Justiça carta de retratação. No documento, afirmou que em "em nenhum momento" teve a intenção de denegrir a honra do ministro ou mesmo de imputar a Gilmar fatos "os quais são decerto boatos infundados e levianos". "Quando da gravação do áudio, reconheço que errei ao repassar comentários de terceiros sobre fatos que desconheço."

No entanto, em novembro de 2018, o plenário do CNJ decidiu instaurar processo administrativo disciplinar contra o magistrado.

Nesta terça-feira, 3, durante a 301ª sessão ordinária do CNJ, o ministro Dias Toffoli, presidente do Conselho, classificou a fala do juiz como "muito grave" e afirmou que a declaração atingiu a dignidade do STF. Conforme o ministro, o juiz jamais negou a autoria dos fatos. Toffoli considerou ainda que a retratação feita pelo juiz não foi suficiente para reparar o dano moral causado.

"Isso não atinge só a pessoa do ministro que foi atacado. Ele [juiz] atingiu toda a instituição. Veja que isso alimenta, se repete e nunca mais se consegue tirar da internet. Todos nós sabemos disso, se eterniza no tempo."

Toffoli entendeu que as penas de censura e remoção seriam insuficientes no caso em virtude da "gravidade extrema", sendo até passível a aplicação de aposentadoria compulsória. No entanto, Toffoli votou pela aplicação da pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

O voto foi seguido pela maioria dos conselheiros.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

CNJ instaura processo contra juiz que acusou Gilmar Mendes de receber dinheiro para soltar Garotinho

6/11/2018
Migalhas Quentes

Ministros do STJ criticam juiz que se insurgiu contra decisão de Tribunal Superior

29/12/2017
Migalhas Quentes

Gilmar manda investigar áudio que o acusa de receber dinheiro para soltar Garotinho

26/12/2017

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil deve cessar uso do nome e logo

24/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

As câmaras reservadas em direito empresarial do TJ/SP: Um caso de sucesso

24/4/2024