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Advogados esclarecem pontos da MP do contrato verde e amarelo

Cristiane Matsumoto e Thais Galo destacam pontos favoráveis.

12/12/2019
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As advogadas Cristiane Matsumoto e Thais Galo, sócias do Pinheiro Neto Advogados, abordam alterações instituídas pela MP 905/19, que cria nova modalidade de contrato de trabalho, o chamado contrato verde e amarelo.

Matsumoto destaca que a medida traz questões favoráveis quanto aos requisitos liberalidade e habitualidade. Galo afirma que a norma trouxe a conceituação sobre o desempenho extraordinário do empregado, devendo-se, agora, estabelecer uma meta ordinária, para então mensurar o que for extra.

Sócio da PWC, Marcel Cordeiro destaca que todo pagamento feito ao empregado deve transitar em folha de pagamento, o que auxilia os trabalhos de fiscalização.

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