Migalhas Quentes

ANTT dispõe regulamentação para aplicação do Estatuto do Idoso

25/10/2006


Resolução 1.692

 

ANTT dispõe regulamentação para aplicação do Estatuto do Idoso

 

A ANTT, por meio da Resolução 1.692/06, que será publicada no Diário Oficial da União de hoje (25/10), definiu os procedimentos a serem adotados na aplicação do Estatuto do Idoso no âmbito dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, considerando o previsto no Decreto 5.934 (clique aqui), de 18 de outubro de 2006.

 

De acordo com a Resolução, os idosos com mais de sessenta anos e renda inferior a dois salários-mínimos têm direito a duas vagas gratuitas em cada veículo do serviço convencional de transporte rodoviário interestadual de passageiros em todos os horários. As empresas deverão reservá-los pelo período de até três horas antes da partida do ônibus, e para os demais assentos deverão conceder o desconto mínimo de cinqüenta por cento do valor da passagem.

 

Para garantir a gratuidade, o idoso deverá adquirir um “Bilhete de Viagem do Idoso” nos pontos de venda próprios e comparecer ao terminal de embarque com trinta minutos antes da hora marcada para o embarque. Para aquisição de bilhetes com desconto de cinqüenta por cento para viagens com distância de até <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="500 km">500 km, deverá obedecer o prazo máximo de 6 horas de antecedência, e para viagens com mais de <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="500 km">500 km, o prazo máximo de 12 horas de antecedência.

 

Em Resolução específica, a ANTT irá estabelecer a revisão da planilha tarifária para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro das empresas, uma vez que os benefícios concedidos aos idosos causem comprovadamente desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

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