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Bolsonaro veta dispensa de licitação para serviços jurídicos e contábeis

Para o presidente, proposta contraria o interesse público e é inconstitucional. Texto agora volta para o Congresso.

8/1/2020

Jair Bolsonaro decidiu vetar o projeto de lei que dispensava licitação para serviços jurídicos e contábeis. A mensagem de veto foi publicada no DOU desta quarta-feira, 8.

O presidente considerou que a proposta é contrária ao interesse público e inconstitucional.

Trata-se do PL 4.489, aprovado em dezembro pelo Senado, que alterava o Estatuto da OAB (lei 8.906/94) e o decreto-lei 9.295/46 para dispor sobre a “natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade".

Ouvido, o ministério da Justiça e Segurança Público manifestou-se pelo veto, considerando que a propositura "viola o princípio constitucional da obrigatoriedade de licitar, nos termos do inciso XXI, do art. 37 da CF", tendo em vista que a contratação de tais serviços por inexigibilidade de processo licitatório só é possível em situações extraordinárias, cujas condições devem ser avaliadas sob a ótica da Administração Pública em cada caso específico, conforme entendimento do STF (lnq. 3.074 - 1ª turma).

Apresentadas as razões de veto, o texto será agora submetido à apreciação do Congresso.

Opiniões divididas

Em audiência pública que discutiu a proposta, a dispensa de licitação para contratação de advogados e contadores dividiu opiniões. Operadores do Direito atuantes no governo consideraram a mudança uma brecha perigosa, por ferir o princípio da impessoalidade. Já representantes da advocacia e dos contadores defenderam o notório saber e a especialização como diferencial para uma contratação direcionada e o desenvolvimento de projetos específicos.

O PL 4.489/19 foi apresentado pelo deputado Federal Efraim Filho e aprovado na forma do relatório favorável de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo. O texto aprovado considera que o Conselho Federal da OAB já ingressou com ação no STF suscitada pela ausência de uma posição pacífica, legal, sobre a inerência da singularidade dos serviços advocatícios.

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