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Cliente alega que não contratou serviço de operadora e é condenada por má-fé

O magistrado verificou documento acostado nos autos que demonstrava o uso do serviço prestado pela empresa.

31/1/2020

O juiz de Direito Oclei Alves da Silva, da 1ª vara do Sistema dos Juizados de Barreiras/BA, condenou uma mulher a pagar multa por litigância de má-fé após constatar que ela mentiu sobre contratação de plano com a Telefônica (Vivo).

A cliente ajuizou ação contra a empresa alegando que houve negativação indevida de seu nome em razão de contrato que não pactuou.

Ao analisar o caso, no entanto, o magistrado verificou documento acostado nos autos que demonstrava o uso do serviço prestado pela empresa. O juiz observou também que tal documento não foi impugnado pela autora. 

“Considero que a parte autora alterou flagrantemente a verdade dos fatos, afirmando que não teria firmado o contrato utilização dos serviços prestados pela ré, que originou o débito que alega não ter contratado.”

Assim, julgou improcedente a ação e condenou a cliente ao pagamento de multa por litigância de má-fé em 2% do valor da causa.

Veja a íntegra da decisão.

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