Migalhas Quentes

Síndica e condomínio indenizarão por cobrança excessiva de taxas condominiais

Mãe e filha serão indenizadas no valor de R$ 3 mil por danos morais.

5/2/2020

Condomínio e sua síndica são condenados a pagar R$ 3 mil por danos morais à mãe e filha submetidas a situações vexatórias em razão de estarem inadimplentes com as taxas condominiais. Para o juiz Wilson Leite Correa, 5ª vara Cível de Campo Grande/MS, a cobrança de dívidas é um direito do credor, contudo, não deve chegar ao ponto de imputar “qualidade negativa publicamente”.

Alegam que, após o falecimento do pai e avô das autoras, passaram por dificuldades financeiras e ficaram inadimplentes com as taxas condominiais. Desde então, ainda de acordo com elas, sofrem ameaças da síndica que passou a proibir a entrada de visitantes das autoras, impedir a filha de permanecer nas dependências do condomínio, e ter propagado a situação econômica das autoras no condomínio. Sustentaram ainda, que ambas não suportam mais a perseguição da mulher e que as humilhações causaram problemas emocionais graves.

O residencial e a síndica, em sua contestação, argumentaram que foram realizadas assembleias para discutir a inadimplência do pai/avô das autoras, bem como o ajuizamento de ação própria, tratando-se de assunto de conhecimento geral. Defenderam, ainda, que a proibição de visitantes é inverídica já que o condomínio não possui porteiro e que a síndica jamais teve conduta reprovável, de modo que inexistem danos morais a serem indenizados.

Qualidade negativa

Ao analisar o caso, o juiz Wilson Leite Correa, entendeu que houve cobranças excessivas da ré. Além disso, observou o relato de testemunhas que presenciaram as discussões entre a autora e a síndica, a qual a chamava de caloteira e dizia que sua filha não podia andar de bicicleta no condomínio.

Segundo o magistrado, a cobrança de dívidas pode ser feita pelos meios legais, sendo um direito do credor exigir os valores que lhe são devidos, não obstante, na cobrança é inequívoco que não se pode colocar o devedor em situação como a apresentada nos autos, chegando ao ponto de imputação de qualidade negativa publicamente.

“Importa consignar que o incômodo causado pela cobrança de forma excessiva e difamatória constitui causa suficiente para caracterização do dano moral, haja vista que causa reflexos de cunho psicológico.”

Informações: TJ/MS. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Cobrança de quotas condominiais em atraso

30/7/2019
Migalhas Quentes

TJ/SP: é devida cobrança de cotas condominiais por associação residencial

3/12/2018
Migalhas de Peso

Dívida de condomínio. Como resolver esse grave problema?

3/9/2018
Migalhas Quentes

STJ - Condomínio pode fixar juros superiores ao previsto no novo CC, se estiver acordado na convenção

8/10/2010

Notícias Mais Lidas

STJ recebe lançamento de coletânea em homenagem a Nelson Luiz Pinto

3/12/2025

Editora Fórum apresenta os destaques editoriais de novembro no Direito

3/12/2025

Sorteio da obra "Código da Propriedade Intelectual - Conforme os Tribunais"

3/12/2025

TSE manda retomar bloqueio de bens e valores de escritório de advocacia

3/12/2025

Trabalhadora alvo de piadas de chefes por ser autista será indenizada

3/12/2025

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025