Migalhas Quentes

Folha de S.Paulo indenizará vítima do maníaco da agulha por divulgar nome em reportagem

7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP julgou procedente o pedido da vítima de majoração. Valor foi fixado em R$15 mil.

6/3/2020

O jornal Folha de S.Paulo deverá indenizar uma mulher após associar o nome dela à uma reportagem veiculada na internet sobre ataques com seringa no metrô de SP no ano de 2016. Decisão é da 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP que também determinou que o jornal retire o nome da vítima da publicação. Valor da indenização foi fixado em R$ 15 mil.

A mulher cujo nome foi divulgado na reportagem acionou a Justiça pleiteando danos morais e pedindo que seu nome fosse retirado do texto jornalístico. O juízo de 1º grau julgou parcialmente procedente a ação de obrigação de fazer com indenização por danos morais, com pedido de antecipação de tutela e multa diária e condenou a ré ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A autora da ação recorreu pedindo majoração.

O jornal, ao se defender, alegou que a reportagem não traz qualquer conteúdo inverídico ou mal apurado, tanto que a veracidade de seu conteúdo. Ainda, defendeu que a imposição para retirar o nome da autora da matéria configura censura.

Ao analisar o caso, o desembargador Miguel Brandi, relator, asseverou que, ainda que o teor da matéria seja verídico e de interesse público, a divulgação do nome da vítima era efetivamente desnecessária.

“Não há que se falar em censura apenas pela determinação de retirada do nome da autora da reportagem, tendo em vista que o teor dela permanecerá integralmente mantido.”

Por essa razão o colegiado entendeu ser cabível a majoração da indenização pelos danos morais sofridos pela autora para o valor de R$ 15 mil.

O advogado Roberto Montanari Custódio atuou no caso em defesa da vítima.

Veja o acórdão

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Folha de S.Paulo não será indenizada por jornalista que publicou mensagem subliminar

22/2/2016
Migalhas Quentes

MP afirma que Folha de S.Paulo estimulou a "prostituição virtual"

8/2/2012
Migalhas Quentes

STJ condena Folha de S.Paulo por erro na publicação de fotografia

29/8/2008

Notícias Mais Lidas

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Dias Toffoli impõe sigilo absoluto ao pedido da defesa de Vorcaro no STF

2/12/2025

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025