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STF determina novo júri diante de absolvição de réu contra provas dos autos

Decisão é da 1ª turma.

10/3/2020

Por maioria de votos, a 1ª turma do STF decidiu que o Tribunal do Júri pode realizar nova deliberação em processo-crime julgado de forma contrária às provas. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira, 10, em recurso que trata da possibilidade de o MP recorrer de julgamento em que o Júri absolve o réu, mesmo após admitir a existência de materialidade e de indícios de autoria ou participação no delito.

A turma começou a julgar o caso em dezembro de 2019. O relator, ministro Marco Aurélio, votou pelo provimento do RHC, por entender que não se trata de contradição, pois o júri havia respondido "sim" à pergunta “O jurado absolve o acusado?”, contida no CPP. Ele observou que o Conselho de Sentença não é um órgão técnico e tem liberdade de decisão.

O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência. Ele admite a possibilidade de recurso para que seja realizado novo julgamento pelo Júri quando uma das partes entender que a decisão foi contrária às provas, como ocorreu no caso. “A palavra final sobre o mérito da acusação é do Júri”, afirmou. “Se o Júri entender novamente dessa maneira, não cabe novo recurso”. O ministro Luís Roberto Barroso votou no mesmo sentido.

Na sessão de hoje, o ministro Luiz Fux acompanhou a divergência. Para S. Exa., apesar de a lei ter incluído o novo quesito absolutório a ser respondido pelo Júri, isto não inibe o parquet de interpor um recurso referente à absolvição contra a prova dos autos. A ministra Rosa Weber seguiu o relator.

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