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STF julga nesta quinta caso mais antigo da Corte; União contesta titularidade de terras

Caso tramita há quase 51 anos no STF. União requer a titularidade de terras que foi desejada por D. Pedro II em 1840.

11/3/2020

O processo que abre a pauta de julgamentos do plenário do STF desta quinta-feira, 12, guarda uma peculiaridade: é o caso mais antigo em tramitação na Corte, que se arrasta há quase 51 anos. Trata-se da ACO 158, na qual a União busca a anulação de títulos de alienação de bens imóveis da Fazenda Ipanema, na região de Iperó/SP.

A ação foi protocolada no STF no dia 15 de maio de 1969 pela União e, hoje, está sob a relatoria da ministra Rosa Weber. O processo tem 16 volumes, 1.597 folhas e quatro apensos. 

O caso já passou pelas mãos do ministro Neri da Silveira, Gilmar Mendes, Ellen Gracie – que há 10 anos indagou as partes sobre o interesse o julgamento do feito – e Rosa Weber. Quando ainda era da AGU, o agora ministro Dias Toffoli chegou ficou com os autos emprestados.

Em despacho, a relatora reconheceu a complexidade da matéria: “O processo em exame é de fato peculiar, dada sua complexidade, multiplicidade do polo passivo e, especialmente, tempo de tramitação, ao que tudo indica a lide, da competência originária desta Casa, mais antiga ainda em trâmite”.

Entenda

A área em disputa é uma localidade chamada Campos Realengos, próximo à Fazenda Ipanema, em Iperó/SP, a qual a União afirma ser de sua titularidade.

Nessa área funcionou uma fábrica de ferro na época do Império. Em 1840, D. Pedro II pediu à então província de São Paulo que as tais terras fossem anexadas à fazenda do império. Anos mais tarde, com a Constituição de 1891, o Estado de São Paulo entendeu tratar-se de terras devolutas e fez a alienação a vários particulares, dentre eles, mais de 20 fazendeiros.

Atualmente a área em xeque inclui os bairros Vileta e Alvorada da cidade paulistana, que tem cerca de 4,5 mil moradores. Segundo o prefeito, Vanderlei Polizeli, vários investimentos na área já foram realizados, “no entanto, somente a decisão desse processo poderá solucionar o caso e garantir a efetiva dignidade da população”.

O advogado Solano de Camargo, sócio sênior da banca Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), fará a sustentação oral  no STF, em nome da prefeitura de Iperó, que ingressou na ação como amicus curiae. Ele ressalta que os moradores dos dois bairros temem perder tudo e que se repita em Iperó a reintegração de posse que aconteceu em 2012, na comunidade do Pinheirinho, em São José dos Campos/SP, onde foram removidas mais de 5 mil pessoas de um terreno de 1,3 milhão de m2, com danos para a coletividade.

Para Solano, o principal argumento reside no fato de que realidade atual venceu a parte jurídica por decurso de prazo: “Por mais que uma parte ou outra tenha razão, temos atualmente  bairros consolidados, com ruas, água, luz, escola, mobilidade, comércio. O preço social de uma disputa judicial que termine com a desapropriação de milhares de famílias não poderia ser suportado pela prefeitura de Iperó”.

 

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