Migalhas Quentes

STF: Associação de produtoras de TV pede tratamento isonômico a empresas de conteúdo audiovisual na internet

A associação acredita que a disponibilização de conteúdo audiovisual por meios de comunicação eletrônica sem submissão à lei que regulamenta o setor, ofende os princípios constitucionais aos meios de comunicação social eletrônica.

26/3/2020

A Bravi - Associação Brasileira de Produtores Independentes de Televisão ajuizou ADIn 6.334, para que o STF julgue inconstitucional qualquer interpretação conferida a dispositivos do Marco Civil da Internet (lei 12.965/14) e da lei de Liberdade Econômica (lei 13.874/19) que permita o fornecimento remunerado de conteúdo audiovisual na internet sem regulamentação.

A associação explicou que aplicativos de empresas produtoras, programadoras e empacotadoras passaram a oferecer ao público em geral, de forma remunerada, e consequentemente mais barata, exatamente os mesmos pacotes de canais e nos mesmo horários que as TVs por assinatura os distribuem a seus assinantes.

De acordo com o texto, a disponibilização de conteúdo audiovisual organizado em sequência linear temporal, com horários predeterminados, por quaisquer meios de comunicação eletrônica, independente da tecnologia utilizada e, especificamente, por meio de internet, sem submissão à lei do Serviço de Acesso Condicionado (lei 12.485/11), que regulamenta o setor, ofende os princípios constitucionais aplicáveis aos meios de comunicação social eletrônica.

Para a associação, tanto a CF quanto a lei de Serviço de Acesso Condicionado englobam em seu escopo de incidência qualquer meio de transmissão de conteúdo, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço.

“Qualquer tentativa de segregar o âmbito de incidência e alcance da lei específica a apenas uma parcela do serviços que deveriam a ela submeter-se caracteriza, para a associação, ofensa aos princípios constitucionais da igualdade e isonomia tributária, da livre iniciativa e da livre concorrência, de promoção e acesso às fontes de cultura nacional, dentre outros, pois cria distinção baseada em critério tecnológico”.

No texto, a associação exemplificou que as detentoras de canais de programação disponíveis na internet estarão eximidas das obrigações de disponibilização obrigatória de canais de interesse social e de quantitativos mínimos de conteúdo nacional, princípios do artigo 221 da CF. Também ficariam dispensadas das limitações impostas à participação de empresas estrangeiras na cadeia audiovisual. Segundo a ADIn, outro objetivo constitucional frustrado é a promoção de acesso as fontes de cultura nacional.

Informações: STF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025