Migalhas Quentes

Escritório de advocacia consegue redução de aluguel até maio

O magistrado levou em conta a situação econômica em meio à crise do coronavírus.

3/4/2020

O desembargador Eustáquio de Castro, do TJ/DF, determinou a redução do valor do aluguel de um escritório de advocacia de R$ 2 mil para R$ 1,3 mil mensais, referente aos meses de março, abril e maio de 2020. O magistrado levou em conta a situação econômica em meio à crise do coronavírus.

O advogado ajuizou ação revisional de aluguel tendo em conta a redução da atividade do seu escritório de advocacia, em razão da pandemia da covid-19, pelo prazo de 12 meses. O pedido foi julgado improcedente em 1º grau sob o fundamento de não haver impacto na advocacia, “até mesmo porque o agravante estaria a peticionar em Juízo”.

Ao analisar o recurso, no entanto, o desembargador compreendeu diferente. Para ele, é evidente a redução da circulação de pessoas, do desinteresse delas em propor determinadas ações “as quais podem ser postergadas para depois da Pandemia, atingindo em cheio escritórios de menor porte, diminuindo o fluxo de capital e inviabilizando o pagamento do valor cheio do aluguel”, disse.

“A Ação Revisional de Aluguel, na situação específica ora tratada, tem caráter pontual. A Pandemia acabará, apenas sua duração é incerta.”

Assim, deferiu em parte o pedido.

O advogado Paulo Francisco Veil, do Ribeiro & Veil Advocacia, atuou no caso.

Veja a decisão.

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