Migalhas Quentes

Câmara corrige redação de artigos do Código Penal

10/11/2006

 

CCJ

 

Câmara corrige redação de artigos do Código Penal

 

A CCJ aprovou ontem, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5350/05 (clique aqui), do Senado, que substitui a expressão "seqüestro" por "arresto" em seis artigos do Código de Processo Penal. A proposta também substitui o termo "móveis" por "imóveis" no Artigo 137 do mesmo código. A matéria segue para sanção do presidente da República.

 

O relator na comissão, deputado Luiz Eduardo Greenhalgh, apresentou parecer favorável à proposta. Segundo ele, o projeto corrige falhas técnicas da lei ao substituir os termos citados. "Enquanto tecnicamente o seqüestro significa a retenção de determinado objeto, o arresto é medida tomada para conservar o que é suficiente para o pagamento de uma dívida", justificou. O relator destacou que já existem decisões do STF sobre essa falha técnica do código.

 

Em relação ao termo "imóveis", o deputado paulista lembrou que o Artigo 137 refere-se erroneamente à "hipoteca legal dos móveis". "Porém, é sabido que a hipoteca só alcança, em princípio, bens imóveis", concluiu.

 

__________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Dias Toffoli impõe sigilo absoluto ao pedido da defesa de Vorcaro no STF

2/12/2025

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025