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Projeto suspende pagamento de precatórios durante estado de calamidade

Texto susta os efeitos de resolução do CNJ.

13/4/2020

Tramita no Senado o PDL 116/20, que susta os efeitos da resolução 303/19, do CNJ, que alterou as regras para pagamento de precatórios. O projeto pretende angariar mais recursos para a saúde, por meio do não pagamento de precatórios, enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

O projeto é de autoria do senador Otto Alencar. A proposta assim dispõe:

“Art. 1º. Ficam sustados os efeitos da Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, enquanto persistir à emergência de saúde pública de importância nacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID19).”

Em 2019, o CNJ publicou a resolução 303/19, alterando regras sobre: padronização dos índices de correção monetária; erro material no cálculo dos débitos; liquidação dos pequenos valores; spread das aplicações financeiras dos recursos destinados ao pagamento dos precatórios; substituição de credores falecidos; entre outros temas.

Justificativa

De acordo com o parlamentar, o avanço da pandemia causada pelo coronavírus trouxe consigo uma crise econômica de escala global. “A crise decorrente do novo coronavírus exigirá muitos recursos para atender a população doente e acolher os desempregados”, disse.

Segundo o senador, a atual situação fiscal não deve impedir uma robusta atuação do Estado. “Os estados precisam de todas as possibilidades para angariar recursos para enfrentamento esta crise, e os recursos dos pagamentos dos precatórios não poderiam ficar de fora”.

“Assim, este projeto de lei pretende angariar mais recursos para a Saúde, por meio do não pagamento de precatórios. Vale ressaltar que este projeto só vigorará durante o estado de calamidade em decorrência da pandemia do coronavírus, COVID- 19.”

No começo de abril, o projeto foi encaminhado à publicação no Diário do Senado.

Veja a íntegra do texto.

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