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AASP propõe ao TRT-2 revisão de normas sobre julgamentos telepresenciais

Na mesma reunião, a direção do Tribunal antecipou à advocacia que o retorno dos prazos processuais será promovido, quando viável, de maneira progressiva e escalonada.

17/4/2020

A AASP, atenta aos possíveis problemas que decorrerão da aplicação do Ato TRT-SP GP nº 07/2020, que instituiu o sistema de realização de audiências e sessões de julgamento em segunda instância por meio telepresencial, em conjunto com OAB, AATSP, SASP e outras entidades da advocacia, na tarde do último dia 15, participou de reunião com a direção do TRT-SP, com vistas à revisão da norma.  

Na oportunidade, a AASP entregou ofício ao Tribunal, no qual destaca as seguintes questões com relação à norma: 

*ausência de total inclusão digital, notadamente em relação às partes, testemunhas e, em alguns casos, da própria advocacia;

*risco de contaminação dos depoimentos das partes e das testemunhas com interferências externas, em ambiente não controlado e não acompanhado de uma autoridade judiciária;

*dificuldade no acompanhamento das atas de audiência durante as sessões;

*dificuldade da parte Reclamada na obtenção da documentação necessária à elaboração e instrução da defesa;

*responsabilidade exclusiva do advogado em relação à qualidade da conexão, instalação e utilização do aplicativo do CNJ;

*não regulamentação das audiências para entrega de Memoriais em segundo grau;

*exiguidade da vacatio legis.

Por tais razões, apresentou as seguintes propostas para revisão do texto do Ato nº 07/2020:

*que seja facultado às partes apresentar oposição fundamentada à realização das audiências telepresenciais;

*que as audiências telepresenciais sejam realizadas apenas para fins de conciliação, sem a obrigatoriedade de participação das partes, facultando-se ao Magistrado, neste caso, conceder prazo à parte reclamada para apresentação da Defesa e documentos;

*inibição de audiências nos casos envolvendo entes da administração pública e matéria exclusivamente de direito;

*que as audiências UNAs e de INSTRUÇÃO sejam realizadas exclusivamente em ambiente presencial, sendo, pois, diferidas para o período de retorno do funcionamento das unidades judiciárias;

*que nos casos de indisponibilidade de conexão e outros problemas técnicos, seja a sessão suspensa e adiada para nova data, devolvendo-se às partes o direito de praticar os atos interrompidos ou não realizados, sem aplicação de nenhuma penalidade.

Sensível às preocupações e reclamos das entidades da advocacia, a direção do Tribunal, na pessoa da vice-presidente, desembargadora Jucirema Maria Godinho Gonçalves, se comprometeu a reavaliar e revisar os termos do Ato nº 07/2020, inclusive com a prorrogação da vacatio legis.

Na mesma reunião, a direção do Tribunal antecipou à advocacia que o retorno dos prazos processuais será promovido, quando viável, de maneira progressiva e escalonada. 

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