Migalhas Quentes

Liminar susta decisões em ações que tramitam contra Varig na Justiça trabalhista

13/11/2006
 

 

STJ

 

Liminar susta decisões em ações que tramitam contra Varig na Justiça trabalhista

 

O STJ concedeu liminar à Varig para sustar as decisões em duas ações civis públicas propostas pelo Ministério Público e pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas que tramitam na 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A decisão do ministro Ari Pargendler, da Segunda Seção, ainda reafirma a competência da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro para decidir as questões urgentes, já que é o juízo da recuperação judicial da Varig.

 

A concessão da liminar se deu em um conflito de competência proposto pela VRG Linhas Aéreas, nova denominação da Aéreo Transportes Aéreos, Varig Logística e Volo do Brasil. As empresas alegaram que, mesmo após decisão do STJ em sentido contrário, a Justiça do Trabalho continuaria a impor obrigações não previstas no plano de recuperação judicial e no edital de compra da Varig, especialmente quanto ao pagamento de débitos trabalhistas.

 

No julgamento do mérito (questão que deverá ser apreciada por todos os ministros da Segunda Seção), as empresas que apresentaram o conflito de competência querem o reconhecimento da competência da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro e do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ/RJ), e não da Justiça do Trabalho, para decidir questões relativas ao processo de recuperação judicial. Querem, também, que as ações civis públicas tenham a tramitação suspensa na Justiça do Trabalho.

 

Os advogados da Varig alegam que, mesmo com decisão do STJ garantindo à Vara Empresarial a competência para o caso, a 33ª Vara do Trabalho passou a proferir decisões que implicariam alteração do plano de recuperação, das obrigações previstas no edital de alienação da Varig (leilão) e das decisões da própria Vara Empresarial. A Vara do Trabalho chegou a determinar o bloqueio de R$ 244,5 mil e atribuiu à Varig Logística, à Volo e à VRG a responsabilidade pelos débitos trabalhistas.

 

Processo relacionado:

 

CC 73076 - Clique aqui.

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025