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TJ/SP suspende pagamentos de precatórios por 180 dias

Desembargador observou que a dívida com precatórios da Fazenda do Estado está aumentando ano a ano e considerou a grave situação ocasionada pela covid-19.

28/4/2020

O desembargador Wanderley Federighi, coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos de SP, autorizou que os depósitos para pagamento de precatórios, no âmbito do governo estadual, sejam suspensos por 180 dias. A decisão vale a partir de marços de 2020, momento em que começou o impacto nas contas públicas por conta da pandemia.

A entidade devedora, a Fazenda do Estado de SP, apresentou novo plano de pagamento de precatórios, dizendo que, diante da crise ocasionada pelo coronavírus na saúde e na economia, o Estado deve buscar novas contenções e redirecionamento de despesas.

"Em tal cenário, sem prejuízo da futura e oportuna recomposição do fluxo financeiro para que o pagamento de precatórios se faça dentro do prazo assinalado no artigo 101 do ADCT/CF, se mostra imprescindível que por todo este primeiro semestre permaneça suspenso o repasse mensal de recursos do tesouro (...)"

Ao analisar o caso, o desembargador observou que a dívida com precatórios da Fazenda do Estado está aumentando ano a ano, “pois se em 2010 era possível pagar com menos de 1% da RCL , hoje nem o 1,5% a que se comprometeu o Estado pagar no exercício é suficiente, sendo necessária a alíquota de 3,36% da RCL para quitação, conforme exige a CF”, disse.

O magistrado, no entanto, determinou que se mantenha, ao menos por ora a alíquota de 1,5% da RCL mensal, quando do retorno dos depósitos, levando em consideração os desconhecidos impactos da crise a médio e longo prazo.

Por fim, o desembargador considerou os graves impactos da covid-19, afirmando serem "perfeitamente viáveis novas modificações no plano de pagamento (...) o poder Judiciário não ignora a grave situação e deve ser ela levada em consideração".

Análise

Ao Migalhas, o presidente da Comissão de Estudos de Precatórios do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo, Marco Antonio Innocenti, afirmou que a suspensão de precatórios não resolve crise da pandemia.

“A suspensão do pagamento dos precatórios é um tiro no pé porque, além de penalizar quem mais precisa, ainda não ajuda os Estados a economizarem para combater a crise.”

Para o presidente da Comissão de Estudos de Precatórios do IASP, Marco Antonio Innocenti, a medida não resolverá a crise econômica da pandemia e pode ser um “calote para grupo de pessoas mais vulneráveis com a pandemia”. 

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