Migalhas Quentes

STF decidirá se tranca ação penal contra universitária acusada de vender bolos de maconha

Caso na 2ª turma é relatado pelo ministro Gilmar Mendes, que já concedeu liminar para suspender o processo.

4/5/2020

Na pauta da sessão desta terça-feira, 5, os ministros da 2ª turma do STF decidirão se trancam ação penal contra universitária acusada de tráfico de drogas por vender bolos e brownies de maconha no campus.

A paciente foi presa em flagrante delito, posteriormente convertida a prisão em constrição cautelar, por supostamente produzir, em sua residência, bolos e brownies contendo maconha. As instâncias ordinárias negaram o pedido de trancamento da ação. A defesa argumenta que a denúncia foi lastreada unicamente em uma denúncia anônima, sem a realização de outro meio de prova.

STF

O ministro Gilmar Mendes, relator do HC, deferiu liminar em fevereiro para suspender o processo penal, considerando que durante os meses de investigações não houve a realização de nenhuma diligência complementar pela autoridade policial a fim de corroborar os fatos descritos no boletim de ocorrência.

A PGR opinou pela denegação da ordem. O subprocurador-Geral da República Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho ponderou que a denúncia anônima foi municiada de prints de conversas de WhatsApp, “pelo que presentes elementos mínimos, que não a denúncia em si, a embasar busca e apreensão na residência da paciente”.

Não se olvida que denúncia anônima não pode ser base, isolada, a instauração de investigação, a medida cautelar penal, devendo antes se proceder a diligências que confirmem, no mínimo, a denúncia assim feita. Mas esse entendimento é pontualmente afastado quando a denúncia anônima já vem municiada de elementos mínimos, no caso os prints de conversas pelo aplicativo de celular WhatsApp, retratando que a ora paciente vendia doces com maconha, na região de campus universitário.”

O integrante do parquet destacou que a autoridade policial não acessou remotamente, sem ordem judicial, o celular da estudante, e sim que há possibilidade de que ao menos um de seus fregueses fez os prints.

A sessão de julgamento da 2ª turma nesta terça-feira, 5, tem início às 14h.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Após liberação da Anvisa, empresa consegue permissão para plantar e vender espécie de Cannabis

4/12/2019
Migalhas Quentes

STF anula condenação de mulher flagrada com 1g de maconha

12/11/2019
Migalhas de Peso

Três jovens pobres, quatro gramas de maconha... o assombroso caso da jovem Irene

6/11/2019
Migalhas de Peso

Cultivo e uso medicinal da maconha

16/6/2019
Migalhas Quentes

Por quantidade reduzida de maconha, condenado consegue reconhecimento de tráfico privilegiado

9/6/2019
Migalhas Quentes

Importar sementes de maconha para consumo próprio não caracteriza tráfico internacional

17/10/2014

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

Artigos Mais Lidos

Procrastinação: O inimigo invisível da advocacia

26/4/2024

O cargo comissionado de assessoramento jurídico municipal frente à nova decisão do STF: ADIn 6.331

26/4/2024

A natureza do pronunciamento judicial e a formação de título executivo parcial na ação monitória

26/4/2024

Aumento do lucro através da importação: Táticas essenciais para empresários superarem a baixa performance e alcançarem o sucesso financeiro

26/4/2024

Liberdade política sem liberdade econômica é ilusão

26/4/2024