Migalhas Quentes

Ministro Salomão critica recurso de 427 folhas sobre matéria pacificada: “inútil e desnecessário”

Relator lembrou dever das partes de não praticar atos inúteis ou desnecessários.

12/5/2020

Não é razoável que o recurso especial tenha sido redigido em 427 folhas.” A prolixidade de uma peça não passou batida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do STJ. Ministro alertou que é dever das partes “não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito”.

O recurso em questão chegou ao STJ no mês passado e tratava de taxa de manutenção criada por associação de moradores – tema pacificado na jurisprudência da Corte, recordou Salomão no despacho.

Ao se deparar com o longo recurso, S. Exa. destacou que a atitude da defesa “revela-se totalmente inútil e desnecessária”.

Apenas sobrecarrega ainda mais [o Judiciário], principalmente em se tratando de assunto em relação ao qual esta Corte já firmou tese em recurso repetitivo. Da mesma forma, não se pode concluir pela violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, quando a parte vem com uma enxurrada de alegações confusas e impertinentes ao julgamento.”

Assim, S. Exa. fulminou a pretensão recursal.

Veja abaixo a decisão.

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