Migalhas Quentes

Juiz declara aquisição originária de imóvel por homem que ocupa apartamento desde 2003

O magistrado considerou que o autor exerceu posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre o imóvel.

8/6/2020

O juiz Federal Rafael de Souza Pereira Pinto, da 1ª vara de Volta Redonda/RJ, declarou a aquisição originária da propriedade por um homem que desde 2003 reside no imóvel. Na ação de usucapião, o magistrado considerou que o autor exerceu posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre o imóvel.

O homem ajuizou ação contra uma construtora alegando que reside no imóvel usucapiendo desde 2003, há mais de 10 anos ininterruptos, sem qualquer oposição e, por isso, faz jus à aquisição da propriedade do imóvel, seja pela modalidade de usucapião especial urbana, seja pela modalidade de usucapião extraordinária.

De acordo com o autor, o bem foi adquirido diretamente da construtora, pois a Caixa Econômica Federal cancelou o negócio com a construtora e não efetuou os pagamentos necessários ao término da obra.

Ao analisar o caso, o magistrado verificou que o autor foi adquirente de boa-fé, efetuou a compra sem intermediação da Caixa Econômica, pagou pelo imóvel e assumiu o ônus de concluir a obra.

O juiz também entendeu que os requisitos legais necessários para a configuração da usucapião constitucional urbana foram provados satisfatoriamente nos autos, até mesmo diante da inexistência de oposição.

“No caso vertente, observa-se que a parte autora comprovou, satisfatoriamente e sem contrariedade, sua posse, 'ad usucapionem' por tempo mais do que suficiente, com 'animus domini' em relação à 'res habilis' a ser usucapida. Demonstrou, ainda, que não possui outro imóvel rural ou urbano.”

O advogado Raphael Cajazeira Brum, do escritório RCB Advogados, atuou no caso.

Veja a decisão.

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

É possível usucapião especial urbana mesmo se parte da área é usada para atividade comercial

5/5/2020
Migalhas Quentes

Lei aprovada facilita a regularização de imóveis em todo o Brasil

13/7/2017
Migalhas Quentes

Para Toffoli, direito a usucapião urbano não pode ser obstado por norma municipal

22/12/2014
Migalhas de Peso

O usucapião no novo Código Civil

9/1/2003

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025