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Após três anos, STF julgará validade da colaboração premiada da JBS

PGR pede que delação seja anulada, afirmando que executivos descumpriram o acordo. STF dará a palavra final se a delação vai para o abate ou para a engorda das provas.

10/6/2020

Na próxima quarta-feira, 17, o plenário do STF se debruçará sobre a polêmica colaboração premiada dos executivos da JBS, incluindo os irmãos Joesley e Wesley Batista. O caso é relatado pelo ministro Edson Fachin.

A colaboração premiada, assinada em maio de 2017, livrou os colaboradores ao prever o não oferecimento de denúncia. Mas dias antes de deixar o comando do MPF, em setembro daquele ano, Rodrigo Janot pediu a rescisão alegando que os colaboradores teriam omitido crimes e, como consequência, descumprido cláusulas do acordo.

A defesa é clara: não houve omissão e não pode o parquet, agora, querer desfazer o negócio: “O acordo de colaboração é um contrato e os colaboradores honraram suas obrigações”, diz nota da J&F.  

Mais ainda, há a preocupação de que o resultado do julgamento possa enfraquecer o instituto, a ponto de ser o fim do instrumento – que, diga-se de passagem, foi o pilar da atuação da própria operação Lava Jato.

A PGR argumenta que os executivos omitiram três ilícitos:

Mesmo sub judice, a delação teve desdobramentos. Recentemente, o Conselho Superior do MPF aplicou a pena de demissão a Ângelo Goulart Villela por violação ao dever de sigilo funcional. Goulart foi acusado de, entre março e abril de 2017, quando integrava a força-tarefa Greenfield, ter participado de negociações de acordos de colaboração entre o MPF e executivos do grupo empresarial J&F. Conforme o PAD, ele teria revelado informações a investigados.

Em dezembro do ano passado, Ângelo Goulart Villela se tornou réu pelo vazamento de informações sigilosas ao grupo em troca de propina. Por maioria, a Corte Especial do TRF da 1ª região recebeu a denúncia do MPF.

Confira abaixo os principais acontecimentos envolvendo a colaboração premiada.

Uma questão espinhosa se destaca: o parquet, titular da ação penal, diz que o acordo foi descumprido.

E a cláusula 27 da delação entabulada é clara: em caso de rescisão do acordo por responsabilidade exclusiva do colaborador, este perde “automaticamente direito aos benefícios que lhe forem concedidos em virtude da cooperação com o Ministério Público Federal, permanecendo hígidas e válidas todas as provas produzidas, inclusive depoimentos que houver prestado e documentos que houver apresentado, bem como válidos quaisquer valores pagos ou devidos a título de multa”.

Assim, o julgamento no plenário do STF aponta para três caminhos possíveis:

- Veja o relatório do ministro Fachin.

- Veja o acordo de colaboração premiada.

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