Migalhas Quentes

MC Carol deve excluir vídeo com imagem de criança sem autorização

Vídeo teria atribuído à criança e aos pais conotação negativa.

16/6/2020

A juíza de Direito Daniela Ferro Affonso Rodrigues Alves, da 1ª vara Cível da Região Oceânica do RJ, determinou a exclusão de vídeo pela cantora Mc Carol, divulgado nas redes sociais, o qual contém imagem de criança sem autorização dos pais ou representantes, atribuindo-lhe conotação negativa.

No pedido de tutela provisória, a família da menina, que tem 10 anos, diz que foi surpreendida com a exibição de um vídeo no Instagram da ré no qual aparece a imagem da criança sem autorização dos pais, e de forma descontextualizada. Nos comentários, a ré tece críticas à criança e a seus pais.

Ao analisar o pedido, a magistrada destaca que "a liberdade de expressão e de informação é um direito fundamental"; por outro lado, segundo o art. 5º, X, da CF, "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".

Ela também destaca previsão do CC/02, o qual trata dos direitos da personalidade, e diz, em seu art. 21, que "a vida privada da pessoa natural é inviolável", cabendo à Justiça adotar providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.

Segundo a juíza, ao citar jurisprudência, sempre que há colisão entre princípios constitucionais, cabe ao intérprete chegar a uma inteligência harmoniosa. "Livre manifestação do pensamento, portanto, não significa exercício ilimitado, absoluto e incondicional do direito de divulgar, havendo limitação no próprio texto constitucional e leis federais."

No caso concreto, ela ainda destacou os arts. 15, 17 e 18 do ECA, segundo os quais “a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento", e "o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, ABRANGENDO A PRESERVAÇÃO DA IMAGEM", sendo dever de todos "velar pela dignidade da criança".

Assim, verificou presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, para que a autora não tenha sua imagem veiculada e publicada sem autorização de seus pais ou representantes legais.

Em caso de descumprimento, será imposta multa diária de R$ 1 mil.

O advogado Gustavo Clementino Lima atua pelos autores.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Comissão do Senado aprova aumento de tributação para bets e fintechs

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025