Migalhas Quentes

TRT-15: Instaurada arguição de inconstitucionalidade contra dispositivo da MP do contrato verde e amarelo

Trecho trata de aplicação de juros de mora na seara trabalhista.

18/6/2020

A desembargadora Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, da 9ª câmara do TRT da 15ª região, determinou a instauração de arguição de inconstitucionalidade quanto ao art. 28 da MP 905/19, que trata da aplicação de juros de mora na seara trabalhista, limitando-os aos índices da poupança.

No caso, a exequente, ao ingressar com agravos, buscava a aplicação, para fins de juros moratórios, do que disposto na MP 905/19.  A magistrada observou, contudo, que a citada MP, ao prever aplicação de juros de mora na seara trabalhista em índice menor, diverso daquele indicado na legislação para as demais vertentes do Direito, "fere o inafastável princípio jurídico da isonomia, entre outras possíveis inconstitucionalidades".

A desembargadora citou texto do juiz do Trabalho Renato da Fonseca Janon, da 1ª vara de Lençóis Paulista, publicado em dezembro de 2019 no site Migalhas, sob o título "Os juros de mora sobre o débito trabalhista - a múltipla inconstitucionalidade da MP 905/19”, no qual consta que “os juros de mora sobre o débito trabalhista devem continuar a ser apurados com base na redação original do art. 39 da lei 8.177/91".

Para ela, o texto, “de redação primorosa”, esgota o assunto; ela cita sete fundamentos jurídicos apontados pelo juiz que afastam a aplicabilidade da MP 905/19. Entre eles, a inconstitucionalidade formal por violação ao art. 62 da CF; e inconstitucionalidade material por violação do direito fundamental de propriedade, de duração razoável do processo, da isonomia, do princípio que veda o retrocesso social e do princípio da proteção deficiente dos direitos fundamentais, entre outros.

“Faz-se imprescindível o reexame do controle de constitucionalidade do art. 28 da MP 905/2019 - norma que poderia garantir o direito pleiteado pelo executado - na parte em que altera a redação o art. 883 da CLT."

Por estes motivos, e tendo em vista que ainda não há pronunciamento sobre o tema tanto pelo TRT-15 quanto pelo STF, a desembargadora decidiu pela instauração de arguição de inconstitucionalidade. Por conseguinte, fica sobrestado o processo até julgamento final da arguição.

O escritório Allan Paisani & Advogados representa a empresa e foi o ensejador do recurso.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Dias Toffoli impõe sigilo absoluto ao pedido da defesa de Vorcaro no STF

2/12/2025

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025