Migalhas Quentes

Justiça do DF suspende cobrança de passagens aéreas de voo cancelado em razão da pandemia

Juíza destacou que as requeridas tinham ciência do fechamento da fronteira entre países, venderam as passagens e, dias antes do embarque, cancelaram o voo.

30/6/2020

A juíza de Direito substituta Marília Garcia Guedes, da 10ª vara Cível de Brasília/DF, deferiu tutela requerida por consumidores para suspender cobrança de parcelas de passagem aérea internacional.

Os autores, residentes em Portugal, compraram passagens de Brasília para Porto após o início da pandemia do coronavírus, já sabendo do estado de calamidade pública enfrentado mundialmente.

Contudo, narraram que as empresas requeridas venderam as passagens sem condições de atingir o destino final, uma vez que o último trecho da viagem, entre Madrid (Espanha) e Porto (Portugal) não poderia ser realizado devido ao fechamento das fronteiras entre os dois países.

A magistrada visualizou a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência liminar, a fim de suspender a cobrança das parcelas vincendas do cartão de crédito do primeiro requerente, no valor de R$ R$ 7.486,40.

Há evidências de que houve falha na prestação do serviço, tendo em vista que as requeridas tinham ciência do fechamento da fronteira, venderam as passagens e, dias antes do embarque, cancelaram o voo. Nesse sentido, não há razão para se compelir os requerentes a adimplirem as prestações ainda devidas, porquanto o seu interesse jurídico não é no sentido da manutenção da relação pactuada com a utilização do crédito em viagem futura. Ressalvo que foram adquiridas novas passagens com itinerário diferente das requeridas e os autores já chegaram ao seu destino.”

Assim, determinou que a agência de viagens solicite junto à operadora do cartão de crédito a imediata suspensão da cobrança das parcelas a vencerem.

O advogado Arnaldo Drumond, da banca Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados Associados, representa os autores da ação.

Veja a decisão.

___________

_____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Coronavírus: Cia aérea deve providenciar retorno de brasileiros após cancelar voo

5/5/2020
Migalhas Quentes

Companhia aérea não deve restituir de imediato passagem cancelada durante pandemia

29/4/2020
Migalhas Contratuais

Impactos do coronavírus na alteração e no cancelamento de passagens aéreas

23/4/2020
Migalhas Quentes

Passageira consegue estorno de passagens aéreas em razão do coronavírus

31/3/2020
Migalhas Quentes

Companhia aérea deve providenciar volta ao Brasil de casal em lua de mel na Polinésia Francesa

30/3/2020
Migalhas Quentes

Juíza autoriza cancelamento de passagem e cia aérea deve reembolsar valores

27/3/2020

Notícias Mais Lidas

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025