Migalhas Quentes

PL permite suspensão de prestação da casa própria de afetado por pandemia

O texto ainda não tem previsão de ser votado no Senado.

5/7/2020

Aguarda designação de relator no Senado projeto que suspende as prestações de financiamentos habitacionais de consumidores afetados economicamente pela pandemia do coronavírus. O PL 1.935/20 foi apresentado pela senadora Rose de Freitas.

De acordo com o texto, que ainda não tem previsão de ser votado, poderão ser suspensas as prestações não quitadas entre 20 de março e 31 de dezembro de 2020 de contratos de financiamento imobiliário do SFH - Sistema Financeiro de Habitação, do SFI - Sistema Financeiro Imobiliário ou qualquer outra modalidade desse tipo de financiamento, entre eles consórcios.

Segundo a proposta, terão direito à suspensão pessoas físicas que tiveram sua fonte de renda comprometida em razão do estado de calamidade pública causado pela pandemia. 

O requerente terá de anexar ao pedido de suspensão comprovante de que ele (ou o cônjuge), durante o estado de calamidade pública, foi demitido sem justa causa; sofreu suspensão do contrato de trabalho ou redução da jornada de trabalho e de salário; é microempreendedor individual, titular de empresa individual ou sócio de sociedade empresária limitada que teve suas atividades suspensas pelo período superior a 30 dias; é profissional liberal ou trabalhador informal e foi impedido de exercer sua atividade laboral pelo período superior a 15 dias ou, caso seja servidor público, teve salários reduzidos em decorrência da pandemia.

Serão proibidas a incidência de multa, de juros de mora e de honorários advocatícios em relação às prestações suspensas, que serão convertidas em prestações extras, com vencimentos em meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento. 

Ainda de acordo com o texto, as instituições financeiras ou empresas de financiamento imobiliário deverão disponibilizar na página principal de seus sites na internet a opção de requerimento para suspensão de prestações em virtude da covid-19 para que o consumidor faça o pedido eletronicamente.

“A suspensão das prestações é uma das medidas que já vêm sendo adotadas pela Caixa Econômica Federal para combater os efeitos da pandemia do coronavírus na economia. Com o presente projeto, as medidas destinadas à proteção dos adquirentes da casa própria serão estendidas a todos os financiamentos imobiliários, amparando todas as famílias afetadas pela crise”, afirma Rose na justificativa do projeto.

Fonte: Senado.

____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Banco terá de suspender cobranças de parcelamento por 90 dias em razão de pandemia

15/6/2020

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025