Migalhas Quentes

TJ/RS. Condomínio não responde por furto se não há convenção expressa

X

29/11/2006


TJ/RS

Condomínio não responde por furto se não há convenção expressa

Se a convenção não estipula expressamente o dever de guarda e vigilância na área das garagens, não é possível responsabilizar o condomínio por furtos ocorridos em sua área interna. Por falta de previsão, a Terceira Turma Recursal Cível julgou improcedente ação movida por morador buscando reparação pelo furto de objetos e danos na porta de seu automóvel, estacionado no interior do prédio.

O condomínio sustentou que, embora o edifício tenha serviço de vigilância, esse não se estende às garagens.

Segundo a relatora, Juíza de Direito Kétlin Carla Pasa Casagrande, não basta a contratação de alguém para vigiar o prédio para responsabilizar o condomínio pelos furtos nas áreas internas do edifício. “Para configurar a responsabilidade civil, necessário seria previsão expressa na convenção ou regimento interno”, esclareceu, citando precedentes do STJ.

Votaram no mesmo sentido os Juízes de Direito Eugênio Facchini Neto e Carlos Eduardo Richinitti.

Proc. 71001019942

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Mattos Filho assessora Appia em acordo estratégico com a Ultra

2/12/2025

Projeto social não devolverá repasse estatal por suposta destinação indevida

2/12/2025

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025