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IAB defende que benefício de dedução no IRPF seja destinado a idosos

O instituto rejeitou dois PLs que incluem as despesas com cuidadores de idosos e abrigos entre as dedutíveis da base de cálculo do IRPF

17/7/2020

O IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros rejeitou, em sessão ordinária virtual nesta quarta-feira, 15, dois PLs que incluem as despesas com cuidadores de idosos e abrigos entre as dedutíveis da base de cálculo do IRPF - Imposto sobre a Renda da Pessoa.

O plenário aprovou, com 95,7% dos votos dos presentes, o parecer do relator, advogado José Enrique Teixeira Reinoso, da Comissão de Direito Financeiro e Tributário, contrário aos PLs 9.981/18 e 2.615/19.

O relator sugeriu a alteração do texto final da proposta legislativa, para que o beneficiário da dedução seja o próprio idoso, e não terceiros, mesmo que sejam familiares. Segundo o advogado, a modificação tornaria a iniciativa “constitucional”.

A proposta parlamentar tem o objetivo de alterar a lei 9.250/95, que trata do IRPF. Em análise, o relator chamou a atenção para a indefinição dos PLs.

“Os projetos não dizem claramente quem é o destinatário do benefício, mas tudo indica que sejam os familiares dos idosos. A dedução de IRPF deve se referir tão somente aos próprios contribuintes, jamais a terceiros, mesmo que sejam pessoas necessitadas ou idosas com laços consanguíneos.”

O advogado questionou a efetividade de uma possível aprovação dos projetos. Para ele, o mero ato de desoneração tributária não contribuirá, necessariamente, para estimular a saúde pública, muito menos a justiça social.

Ausência do Estado

José Enrique Teixeira Reinoso contextualizou sua análise, citando a incapacidade do estado. Segundo o relator, a rede pública de assistência aos idosos não tem conseguido suprir adequadamente a grande demanda por serviços que lhes promovam maior bem-estar.

“Resta às famílias de classe média, como sua única possibilidade real, despender valores significativos do seu próprio orçamento para amparar adequadamente seus Idosos.”

O advogado, porém, refutou que as duas propostas legislativas sejam a solução para o problema.

“Não se pode viabilizar condições de dedução tributária pelo argumento pueril de que a Política Nacional do Idoso, estatuída pela lei 8.842/94, ainda não logrou o êxito almejado de garantir o bem-estar dessa parcela da população.”

O advogado defendeu que a justiça fiscal só ocorrerá quando for realizada uma “robusta reforma tributária”. Segundo ele, “permitir mais deduções tributárias no IRPF pode até acabar por beneficiar apenas determinados setores abastados da sociedade”.

Ele concluiu o seu parecer afirmando que “para ser constitucional a dedução almejada, a proposta legislativa precisa ser direcionada apenas ao idoso, enquanto pessoa física contribuinte de IRPF que recebe acima do piso de isenção de R$ 1.903,98 mensais”.

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