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Desembargador paulista chama guarda municipal de analfabeto após ser advertido por estar sem máscara; CNJ vai apurar

Integrante do TJ/SP deu “carteirada” quando foi abordado por guarda enquanto caminhava na praia de Santos sem máscara, o que contraria decreto municipal.

19/7/2020

O corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, decidiu que a conduta do desembargador do TJ/SP Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira será apurada. O magistrado foi flagrado humilhando guarda que o multou por não utilizar máscara enquanto caminhava em Santos, litoral paulista.

O vídeo do deplorável episódio repercutiu neste domingo, 19, quando o desembargador chamou o guarda de “analfabeto”, rasgou a multa e, segundo ele, ligou para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, para que 'intimidasse' o guarda municipal. Veja.

Para Humberto Martins, os fatos podem caracterizar conduta que infringe os deveres dos magistrados estabelecidos na LOMAN - Lei Orgânica da Magistratura Nacional e no código de ética da magistratura. O corregedor ainda determina que o desembargador preste informações em até 15 dias.

O TJ/SP, por sua vez, emitiu nota informando que determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos e ouvirá os guardas civis e o magistrado. O Tribunal ainda ressaltou que não compactua com atitudes de desrespeito às leis, regramentos administrativos ou de ofensas às pessoas. 

Veja a decisão do CNJ e a nota do TJ/SP.

Ainda neste domingo, o corregedor nacional de Justiça determinou que o procedimento instaurado no TJ/SP para apuração dos mesmos fatos contra o desembargador sejam encaminhados ao CNJ. 

O ministro entendeu que, uma vez que os acontecimentos são recentes, é necessário tornar mais eficiente a utilização dos recursos materiais e humanos, naturalmente escassos, evitando-se a duplicidade de apurações, ambas em fase inicial, e a repetição de atos processuais.

“Ademais, tratando-se de órgãos diferentes, com maior razão a unificação dos procedimentos desponta como um imperativo de racionalização e de eficiência, evitando que sejam proferidas decisões conflitantes que somente teriam o condão de gerar atrasos e confusão processual."

Assim, determinou que o Tribunal encaminhe à Corregedoria Nacional de Justiça procedimento instaurado que tenha como objeto os mesmos fatos apurados no pedido de providências, para que seja apensado aos autos, conforme disposto no artigo 55 do CPC, bem como os de quaisquer outros procedimentos instaurados por fatos análogos.

Acesse a decisão.

Reincidente

Ao que parece, essa não foi a primeira vez que o desembargador agiu assim. Outro vídeo mostra que Eduardo já havia desrespeitado e ameaçado um inspetor da guarda civil ao ser flagrado também descumprindo o decreto municipal. Assista.

Rei da praia

Em artigo publicado pelo Migalhas, o advogado e professor da USP José Rogério Cruz e Tucci critica a atitude do magistrado. O advogado comparou o desembargador ao personagem Rubião, de Machado de Assis, em Quincas Borba.

"O magistrado – pelo menos no que a gravação revela – faz crer que, ali, nas fronteiras de seu território, pode tudo: 'quando a fortuna de uma nação põe na cabeça de um grande homem a coroa imperial, não há maldades que contem...'"

Acesse a íntegra do artigo.

 

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