Migalhas Quentes

É ilegal decreto municipal sobre pandemia com fundamentos de outra localidade

Magistrado constatou que os fundamentos que embasaram decreto de José Bonifácio se baseou em decreto do município de São José do Rio Preto.

27/7/2020

O juiz de Direito Senivaldo dos Reis Junior, da 2ª vara de José Bonifácio/SP, considerou ilegal e inconstitucional decreto municipal que dispõe sobre o fechamento de supermercados e proibição de comércio de bebidas alcoólicas. O juiz observou que o decreto de José Bonifácio se baseou em decreto do município de São José do Rio Preto, não podendo servir de sustentação.

Supermercados de José Bonifácio/SP ajuizaram ação contra decreto municipal 3.170/20 que dispõe sobre o fechamento de supermercados aos sábados e domingos, proibição de comércio de bebidas alcoólicas e restrição de funcionamento do comércio local.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a proibição de venda de bebidas alcoólicas por meio de decreto municipal é inconstitucional, pois a competência para a regulamentação é da União.

“Ora, se valer de decreto, que pode ser facilmente modificado a qualquer tempo para impor restrições a comerciantes fere de morte o que dispõe o art. 5º da Carta Magna, que assim dispõe em seu inciso II: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”

O juiz observou que o decreto de José Bonifácio se baseou em decreto do município de São José do Rio Preto. Para o julgador, a situação de José Bonifácio não se assemelha aos argumentos apresentados pelo município vizinho.

“Os fundamentos que embasaram o decreto de outro município não podem servir de sustentação para manter-se a validade do decreto ora impugnado.”

Assim, considerando ilegalidades e inconstitucionalidades, concedeu a liminar.

O advogado Rodrigo Fachin de Medeiros atua pelos supermercados. 

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Mattos Filho assessora Appia em acordo estratégico com a Ultra

2/12/2025

Projeto social não devolverá repasse estatal por suposta destinação indevida

2/12/2025

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025