Migalhas Quentes

OAB defende método para escolha de conselheiros do Carf

Manifestação se deu após Unafisco requerer que método seja revisto e feito por meio de concurso.

28/7/2020

"Transparente e qualificada”. Assim se referiu a OAB ao método utilizado para escolha de conselheiros do Carf. O conselho Federal da Ordem enviou nesta segunda-feira, 27, ofício à presidente do Conselho, Adriana Gomes Rêgo, defendendo o método de escolha dos conselheiros representantes dos contribuintes no tribunal. O documento, assinado pelo presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, é uma resposta à Unafisco - Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, que pediu ao MPF que ingresse com ADIn contra o modo de escolha vigente.

Atualmente, os conselheiros são indicados por confederações representantes do setor produtivo e por entidades sindicais, como a CNI - Confederação Nacional da Indústria, a CNC - Confederação Nacional do Comércio e a CUT - Central Única dos Trabalhadores. A Unafisco pede que os conselheiros representantes dos contribuintes sejam escolhidos por meio de concurso público. 

Segundo o associação, a nomeação dos representantes dos contribuintes privilegia grandes setores econômicos, gera conflito de interesses e afronta a moralidade administrativa, devendo ocorrer por concurso público. Até que a definição ocorra, a entidade sugere que o MPF peça a suspensão de todas as sessões de julgamentos do Carf.

Para a OAB, os argumentos são descabidos, contrários à legislação nacional e destoantes da realidade. A escolha dos conselheiros não se arrima em mera discricionariedade estabelecida pelo regimento interno do Carf. Em vez disso, remonta ao decreto 83.304/79, cuja lógica se manteve após a publicação da lei 11.941/09.

Assim, o processo de escolha é transparente e qualificado, sujeito ao crivo do Comitê de Acompanhamento, Avaliação e Seleção de Conselheiros, que é integrado inclusive por membros do Judiciário. Em caso de descumprimento de seus deveres institucionais, conselheiros podem perder mandato.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025