Migalhas Quentes

Barroso propõe repercussão geral sobre a obrigatoriedade de pais vacinarem filhos

Para o ministro, a questão envolve, além de aspectos sociais e políticos, a interpretação e aplicação de diversos dispositivos da Constituição.

10/8/2020

O ministro do STF Luís Roberto Barroso reconheceu repercussão geral do seguinte tema: saber se os pais podem deixar de vacinar os seus filhos, tendo como fundamento convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais. 

O ministro apresentou três argumentos para reconhecer a repercussão geral. Ele considerou o aspecto social, considerando a importância das políticas de vacinação infantil determinadas pelo Ministério da Saúde; o aspecto político, reconhecendo o crescimento do movimento antivacina e o aspecto jurídico, para discutir a aplicação de diversos dispositivos da Constituição sobre o tema. 

No caso em tela, o MP entrou com ação contra os pais de um menino em São Paulo para obrigá-los a seguir o calendário de vacinação. Segundo o parquet, o bem da criança deve estar acima da vontade familiar.

O TJ/SP reverteu decisão que negou provimento a ação sob fundamento de que os pais possuem liberdade de decisão.  No acórdão, a Corte afirmou que não há base científica para os alegados riscos trazidos pela vacinação infantil. Argumentou, ainda, que os movimentos antivacina trazem grave risco à cobertura imunológica de doenças infecciosas na sociedade.

No STF, os pais alegam que são veganos, que o filho é saudável e acompanhado por médicos. Por isso, não há que se falar em negligência, uma vez que a escolha pela não vacinação é ideológica.

Ao reconhecer repercussão geral, Barroso pontuou que a questão envolve a interpretação e aplicação de diversos dispositivos da Constituição.

"O texto constitucional garante a prioridade absoluta da criança, devendo a sociedade, a família e o Estado garantirem, entre outros direitos, a saúde dos menores (art. 227). Por outro lado, também assegura aos pais o dever de assistir, cuidar e educar os seus filhos, respeitando a liberdade dos genitores na condução da educação (art. 226 e 229), bem como assegurando a sua liberdade de consciência, de crença e de manifestação política, religiosa e moral (art. 5º, VI e VIII, da Constituição). Por fim, o art. 196 da Constituição dispõe que o direito à saúde é garantido por políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças, o que inclui as campanhas de vacinação obrigatória promovidas pelo Poder Público."

Em caso de reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional, o agravo será convertido em recurso extraordinário.

Debate histórico

A questão da obrigatoriedade de vacinação colocou em posições antagônicos o sanitarista Oswaldo Cruz e a Águia de Haia, Rui Barbosa no século passado.

Em 1904, uma lei tornava obrigatória a vacina contra a varíola. Dentre aqueles que não queriam colocar dentro do corpo o vírus da própria doença, estava Rui Barbosa. Para o estudioso, a vacina não era inofensiva. Pelo contrário, ele considerava “veneno” a introdução de um vírus no corpo “em cuja influência existem os mais bem fundados receios de que seja condutora da moléstia, ou da morte”.

“A lei da vacina obrigatória é uma lei morta.  (...) Contrário era e continuo a ser à obrigação legal da vacina. (...) Assim como o direito veda ao poder humano invadir-nos a consciência, assim lhe veda transpor-nos a epiderme.”

A vacina já era fabricada na Europa e o diretor-Geral de Saúde Pública da época, Oswaldo Cruz, tentou implementar a novidade no Brasil. Longe de ser pacífica, a tentativa ficou conhecida como a “Revolta da Vacina”. 

Depois da morte de Oswaldo Cruz, em fevereiro de 1917, Rui Barbosa, em discurso proferido no Teatro Municipal, acabou reconhecendo a importância do sanitarista, dando a ele o epíteto de "pasteur dos trópicos".

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

“Lei da vacina obrigatória é uma lei morta”, disse Rui Barbosa contra vacina de doença mortal do século XX

15/7/2020
Migalhas de Peso

Será obrigatória a vacina contra o coronavírus?

12/7/2020
Migalhas de Peso

A autonomia dos pais e a vacinação dos filhos

18/8/2019
Migalhas Quentes

Casal deve vacinar filho que não foi imunizado por causa de “filosofia vegana”

6/8/2019
Migalhas Quentes

Magistrado determina que casal vacine filhos: "direito à saúde não está sujeito às convicções pessoais"

25/7/2019

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

STF forma maioria para negar progressão de regime a Daniel Silveira

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Procrastinação: O inimigo invisível da advocacia

26/4/2024

O cargo comissionado de assessoramento jurídico municipal frente à nova decisão do STF: ADIn 6.331

26/4/2024

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

A natureza do pronunciamento judicial e a formação de título executivo parcial na ação monitória

26/4/2024