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Pouca idade da vítima de homicídio justifica aumentar pena-base de crime

A 3ª seção do STJ seguiu voto do relator, ministro Sebastião Reis Jr.

12/8/2020

Em sessão por videoconferência nesta quarta-feira, 12, a 3ª seção do STJ decidiu que tenra idade da vítima de homicídio é elemento concreto a justificar o agravamento da pena-base mediante valoração negativa das consequências do crime.

Em caso de condenação por homicídio, a defesa do condenado pediu redução da pena-base para o mínimo legal. Consta nos autos que a valoração negativa das consequências do crime decorreu do fato de que a vítima tinha 15 anos na data do evento.

Ao analisar o recurso, o relator, ministro Sebatião Reis Júnior, considerou que deve prevalecer a orientação da 5ª turma no sentido da idoneidade da fundamentação, pois a tenra idade da vítima é elemento concreto e transborda aqueles ínsitos do crime de homicídio.

"Sendo apto, pois, a justificar o agravamento da pena-base, mediante valoração negativa das consequências do crime, ressalvado para evitar bis in idem na hipótese em que aplicada majorantes previstos no artigo 121 parágrafo 4 do CP.”

O colegiado, por maioria, seguiu o voto do relator, vencido o ministro Rogério Schietti.

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