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Jovem que provocou morte do melhor amigo em colisão obtém perdão judicial

TJ/RJ manteve sentença reconhecendo que a morte do amigo causou ao réu sofrimento que torna a resposta penal cominada inexpressiva.

12/8/2020

A 5ª câmara Criminal do TJ/RJ manteve sentença que concedeu perdão judicial a um jovem que colidiu seu veículo com uma árvore, levando a óbito seu melhor amigo.

O juízo de 1º grau condenou o réu mas, entendendo que "as consequências da infração atingiram o próprio agente de forma tão grave que qualquer sanção penal se torna desnecessária", concedeu o perdão judicial, extinguindo a punibilidade. A sentença reconheceu que a morte do amigo de infância do jovem, cujo elo intenso de afetividade foi comprovado por provas, causou-lhe sofrimento que torna a resposta penal cominada inexpressiva.

O MP/RJ interpôs apelação, cujo provimento foi negado por unanimidade em sessão de julgamento na última quinta-feira, 6. O relator, desembargador Paulo Baldez, concluiu que a sentença foi correta ao aplicar o perdão judicial.

O advogado criminalista Caio Padilha, do escritório Caio Padilha Advogados, defendeu o jovem acusado.

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