Migalhas Quentes

Estabilidade de dirigente indicado por empregador para sindicato patronal está em julgamento no STF

Há precedente da Corte, de 2000, que reconheceu o direito do empregado à estabilidade provisória sindical.

14/8/2020

Teve início nesta sexta-feira, 14, julgamento de recurso no STF que versa sobre a extensão da estabilidade provisória sindical ao empregado eleito dirigente do sindicato patronal por indicação do empregador. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

O TST negou o direito dizendo que a referida estabilidade só beneficiaria o empregado eleito para a representação profissional. Há, porém, um valioso precedente em sentido diverso do próprio STF, do ano de 2000, que reconheceu, sim, o direito do empregado (RE 217.355-5, 2ª turma, de relatoria do saudoso ministro Mauricio Correa). Na época, o ministro Marco Aurélio integrou o quórum daquele julgamento.

Em voto no plenário virtual, Gilmar Mendes negou provimento ao agravo contra decisão que negou seguimento aos embargos de divergência.

A sessão virtual de julgamento se encerra no próximo dia 21/8.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Ministro Zanin suspende desoneração da folha de empresas e municípios

25/4/2024

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Os sete erros mais comuns ao planejar uma mudança de país

26/4/2024