Migalhas Quentes

PL dá nova redação ao crime de feminicídio e o considera crime autônomo

O crime de feminicídio deixaria de ser uma qualificadora do crime de homicídio e se torna um crime autônomo previsto no art. 121-A, com pena base de 12 a 30 anos.

23/8/2020

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 4.196/20, que propõe dar nova redação ao crime de feminicídio para considerá-lo crime autônomo. Pela proposta, o crime de feminicídio deixa de ser uma qualificadora do crime de homicídio e se torna um crime autônomo previsto no art. 121-A, com pena base de 12 a 30 anos.

Outra mudança que o texto propõe é não mais usar o termo “condições de sexo feminino”, mas “condições de gênero feminino”, em adequação ao conceito jurídico da atualidade.

Além dessas modificações no tratamento do crime de feminicídio, o novo artigo mantém as situações de aumento de pena e estipula a aplicação de pena de reclusão de 20 a 30 anos nos casos em que o delito ocorrer conforme uma das hipóteses das qualificadoras do crime de homicídio.

Justificativa

O referido projeto foi posto para apreciação do Legislativo Nacional pelo deputado Federal Fábio Trad, porém foi motivado, em grande parte, por iniciativa do magistrado do TJ/MS Carlos Alberto Garcete de Almeida.

Em 9 de março de 2015, por força da lei 13.104, o CP brasileiro recebeu, a título de qualificadora do homicídio, o crime de feminicídio. Conta no texto do projeto que, embora tenha representado um marco histórico, as estatísticas atuais demonstram que a violência praticada contra a mulher só tem aumentado, evidenciando que a cultura da violência de gênero perdura até os dias atuais.

A proposta está aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

Veja a íntegra da proposta.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Lei 13.104/15: Feminicídio - Esse crime é consequência de preconceito

2/7/2019
Migalhas de Peso

Feminicídio e as qualificadoras pelo motivo

31/1/2019
Migalhas Quentes

Sancionada lei que inclui o feminicídio no rol de crimes hediondos

9/3/2015

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025