Migalhas Quentes

LGPD: Especialista aponta 7 principais mudanças para empresas e consumidores

Para advogado, mudanças irão gerar uma série de dúvidas tanto para clientes como para as companhias.

1/9/2020

A nova LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais pretende estabelecer um marco na relação e no tratamento das informações entre empresas e consumidores. Essa mudança vai gerar uma série de dúvidas tanto para clientes como para as companhias. É o que aponta Fábio Pereira, especialista em proteção de dados do Veirano Advogados:

 “A LGPD terá grande impacto nas relações comerciais e de consumo, principalmente diante da tendência de tratamento de dados pessoais de consumidores com a finalidade de traçar seu perfil. Para empresas com bases de dados já consolidadas, poderá haver necessidade de se buscar o reconsentimento. Em caso negativo, é possível que seu uso seja questionado.”, explica o advogado. "É comum que as empresas tenham bases de dados sem reconhecer suas procedências, algo inviável a partir da implementação da lei. Uma opção seria segregar as bases e buscar a origem de todas as informações. Também podem utilizá-las com base em outros fundamentos legais, como legítimo interesse por exemplo, mas isso pode acabar abrindo brechas para futuros questionamentos. As bases existentes ainda serão reguladas pela Autoridade Nacional."

 

A lei 13.709, sancionada em 2018, teve sua vigência postergada e correu risco de novo adiamento em meio à pandemia. No entanto, com a decisão do Senado, a proposta foi declinada e a medida passa a entrar em vigor após nova sanção presidencial.

 Confira as 7 principais alterações apontadas pelo especialista para empresas e consumidores com a implementação da lei: 

1 - Facilita o exercício dos direitos pelos titulares 

Com a vigência da LGPD, os titulares passam a ter direito de receber informações transparentes sobre a forma com a qual seus dados estão sendo tratados. Pode ser que a instituição precise do consentimento para utilizar as informações. O usuário poderá revogá-lo quando desejar, e solicitar a eliminação do que foi armazenado previamente.

Caso a empresa não se adeque às regras, a lei prevê uma série de sanções, que aplica medidas corretivas e multas de até 2% do faturamento, com limite de R$ 50 milhões. A suspensão ou proibição das atividades ligadas ao tratamento de dados também passa a ser permitida em casos de maior gravidade. No entanto, de acordo com o que prevê a lei do Regime Jurídico Emergencial, criada em meio à pandemia, a aplicação das sanções só começa a ser válida no dia 1º de agosto de 2021.

2 - Estabelece a necessidade de nomeação de um DPO

Com a vigência da LGPD, as empresas passam a ter de nomear um Encarregado de Dados, ou Data Protection Officer (DPO), ou seja, um profissional encarregado da proteção de dados, cuja identidade deve ser divulgada publicamente, junto com suas informações de contato. A obrigatoriedade se estabelece em três casos: quando o tratamento for efetuado por uma autoridade ou um organismo público, excetuando os tribunais no exercício da sua função jurisdicional; quando as atividades do responsável pelo tratamento ou do subcontratante consistam em operações que exijam um controle regular e sistemático dos titulares dos dados em grande escala, e quando as atividades principais consistam em operações de tratamento em grande escala de categorias especiais de dados, como condenações ou delitos criminais. 

3 - Traz a obrigação de preparar relatórios de impacto à proteção de dados

Com o objetivo de mitigar riscos, o documento, de total responsabilidade do controlador, registra as atividades que envolvam o tratamento de dados pessoais e que podem gerar ameaças aos direitos fundamentais. Nele, estão contidos os processos de responsabilidades que a empresa passa a assumir diante da ação. Serve como base para o cumprimento de vários princípios da LGPD, como finalidade, transparência, adequação, segurança, entre outros.

4 - Traz a obrigação de responder imediatamente aos pedidos de titulares à confirmação do tratamento e acesso a dados e, em 15 dias, fornecer declaração completa

Como expressão do direito constitucional à privacidade e intimidade, os titulares sempre serão informados da necessidade de obtenção de dados e da finalidade para as quais serão utilizados. Com o objetivo de manter o máximo de transparência possível, a obrigatoriedade de informar imediatamente, de forma simplificada, a existência do tratamento e o acesso a dados, não tem exceções. Em um prazo de até 15 dias para a resposta, uma declaração que indique a origem dos dados, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento deve estar disponível ao usuário. 

5 - Titulares passam a ter novos canais de contato com as empresas

Para garantir o direito exigidos por lei, as empresas devem dar prioridade para a manutenção de canais transparentes de contato com usuários para atender às suas demandas, assim como as da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). As medidas valem para redes sociais, sites de internet, setor de varejo, setor de saúde, bancário, e qualquer tipo serviço que colete dados pessoais.

6 - Usuários passam a contar com uma Autoridade Nacional que defenda seus direitos

Para garantir as boas práticas previstas pela lei, o Governo irá atuar junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública responsável por zelar, implementar, fiscalizar e implementar sanções ao cumprimento da LGPD em todo o território nacional. Serve como canal direto entre as empresas e os usuários, registrando queixas e solicitando informações para que entendam, de modo simples e transparente, como suas informações estão sendo utilizadas pelas instituições. 

7 - Titulares passam a ter informação sempre que seus dados sejam transferidos para fora do Brasil

Os titulares recebem informações sempre que seus dados forem transferidos para fora do Brasil, afinal, a LGPD estabelece que não importa se o centro de dados é nacional ou internacional, se houve o processamento em território brasileiro, a lei deve ser cumprida. O compartilhamento de informações com outros países é permitido desde que ocorra a partir de protocolos seguros, mediante o cumprimento de todas as exigências legais e na forma do disposto na LGPD.

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Especialistas comentam vigência imediata da LGPD

27/8/2020
Migalhas Quentes

Senado aprova vigência imediata da LGPD

26/8/2020
Migalhas Quentes

Advogados questionam proposta do Cade para incorporar ANPD

23/8/2020
Migalhas de Peso

Afinal, quando acontecerá a vigência da LGPD?

22/7/2020
Migalhas de Peso

LGPD: Lei 14.010/20 prevê adiamento da aplicação de sanções administrativas, mas ainda depende da MP 959/20

24/6/2020
Migalhas de Peso

Bolsonaro sanciona lei que altera relações jurídicas de direito privado durante a pandemia

22/6/2020
Migalhas Quentes

PL que cria regime jurídico emergencial durante pandemia aguarda sanção

20/5/2020
Migalhas Quentes

Advogados comentam prorrogação do início de vigência da LGPD

30/4/2020
Migalhas Quentes

Governo adia LGPD para maio de 2021

30/4/2020
Migalhas Quentes

Promulgados novos trechos da lei que criou Autoridade Nacional de Proteção de Dados

23/12/2019
Migalhas Quentes

Publicada com vetos lei que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados

9/7/2019
Migalhas Quentes

Senado aprova MP que cria Autoridade Nacional de Proteção de Dados

30/5/2019
Migalhas Quentes

Medida Provisória cria Autoridade Nacional de Proteção de Dados

28/12/2018

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

Minuto Migalhas tem calçada da fama, ladrão de pato e tempo de vida

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Procrastinação: O inimigo invisível da advocacia

26/4/2024

O cargo comissionado de assessoramento jurídico municipal frente à nova decisão do STF: ADIn 6.331

26/4/2024

A natureza do pronunciamento judicial e a formação de título executivo parcial na ação monitória

26/4/2024

Aumento do lucro através da importação: Táticas essenciais para empresários superarem a baixa performance e alcançarem o sucesso financeiro

26/4/2024

Liberdade política sem liberdade econômica é ilusão

26/4/2024