Migalhas Quentes

Empresa de telefonia indenizará em R$ 20 mil por negativação indevida

Cliente se recusou a pagar R$ 3.952,50 por multa de fidelização e teve seu nome inscrito nos cadastros de devedores.

15/9/2020

A empresa de telefonia Tim indenizará cliente em R$ 20 mil por negativação indevida. A decisão é do juiz de Direito José Eduardo de Mello Leitão Salmon, da 4ª vara Cível de Curitiba/PR.

Uma pessoa jurídica representada nos autos por sua sócia-administradora ajuizou ação contra a empresa alegando, em síntese, que em 2010 celebrou contrato para a utilização de 22 linhas telefônicas móveis.

Em junho de 2014, a empresa lhe ofertou a migração para outro plano mais vantajoso e a cliente optou por não fechar o negócio, mas mesmo assim a operadora lhe enviou 22 aparelhos telefônicos por correspondência.

Aduziu que os serviços da operadora já não atendiam às suas necessidades, solicitando então o cancelamento. Após disso, foi surpreendida com uma multa de fidelização no valor de R$ 3.952,50. Alegou que se recusou a pagar o valor indevido e teve seu nome inscrito nos cadastros de devedores.

Para o magistrado, é fato notório - amplamente divulgado pela imprensa, redes sociais e internet – a ocorrência de quedas de sinal pelos clientes da ré, de maneira que se aplica o preceituado no art. 374, inciso I, do CPC, no sentido de serem fatos que não dependem de prova.

“Conclui-se, portanto, que houve vício de qualidade na prestação do serviço telefônico oferecido pela ré.”

Segundo o juiz, restou demonstrado ainda que os aparelhos telefônicos foram enviados sem que a autora os tivesse solicitado.

“As cobranças indevidas e a má prestação do serviço de telefonia geraram insegurança à contratante, ensejando, por culpa da contratada, a rescisão contratual, haja vista a notória falha na prestação dos serviços.”

Para o magistrado, a operadora não pode exigir o cumprimento da cláusula de fidelidade. “Assim, impõe-se declarar a inexigibilidade da multa por quebra de fidelização cobrada pela pessoa jurídica ré”.

Sobre os danos morais, o juiz afirmou que a inscrição indevida gerou abalos nas relações comerciais da autora, assim como máculas ao seu nome junto ao mercado.

Por esses motivos, declarou a inexigibilidade do valor relativo à multa de fidelização; determinou o cancelamento definitivo da inscrição do nome da pessoa jurídica autora nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito; e condenou a empresa ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais.

A advogada Andrielli de Paula Cordeiro (Engel Advogados) representou a autora da ação.

Veja a sentença.

_________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa de telefonia indenizará por negativação indevida de cliente

11/2/2020
Migalhas Quentes

Operadora deve indenizar mulher em R$ 15 mil por negativação indevida

28/8/2018
Migalhas Quentes

Operadora de telefonia indenizará consumidora por negativação indevida

27/3/2018

Notícias Mais Lidas

STF: Só é cabível ação se nomeação fora das vagas ocorrer no prazo do concurso

2/5/2024

Pablo Marçal promete US$ 1 mi a quem achar ação movida por ele; advogado encontra e cobra

2/5/2024

Apesar de profissão estressante, só 14% dos advogados fazem terapia

2/5/2024

STF fixa tese e delimita a condução de investigações penais pelo MP

2/5/2024

Advogado que cobra R$ 51 mi de Pablo Marçal deve provar que é pobre para ter justiça gratuita

3/5/2024

Artigos Mais Lidos

Cuidado com os embargos de declaração, pois pode não haver segunda chance!

2/5/2024

Origem do terreno de marinha e a perda da finalidade

2/5/2024

Isenção do IR pra quem superou câncer: Entenda seus direitos

2/5/2024

O que a regra que bane cláusula de não concorrência com trabalhadores nos EUA pode sinalizar para as empresas no Brasil

3/5/2024

Quando o cliente paga mal, você paga mais: O custo oculto da tolerância financeira na advocacia

3/5/2024