Migalhas Quentes

STJ conclui que não incide ISS na incorporação imobiliária em terreno próprio

A 1ª turma entendeu que, nestes casos, a incorporadora atua como construtora e não prestadora de serviços.

15/9/2020

Nesta terça-feira, 15, a 1ª turma do STJ, julgou, por unanimidade, que não há incidência de ISS sobre incorporação imobiliária, quando a construção do imóvel se der pelo incorporador em terreno próprio, pois nesta hipótese atua como construtor, e não prestador de serviço.

Para o relator, ministro Napoleão Nunes, a perícia feita nos autos de origem expôs que a recorrente construiu imóveis em terrenos próprios para entrega futura, e que algumas unidades foram comercializadas antes da conclusão da obra, fato que foi considerado pelo acórdão rescindendo como prestação de serviços, apesar da jurisprudência consolidada pela Corte caracterizá-los como incorporação imobiliária.

Ao analisar os fatos, entendeu S. Exa. que a pretensão recursal encontrou apoio na jurisprudência consolidada do STJ, segundo a qual a incorporadora não assume a condição de contribuinte do ISS quando a construção do imóvel é feita pelo incorporador em terreno próprio, por sua conta e risco, hipótese na qual atua como construtor, ainda que durante o período de edificação seja realizada a venda de unidades autônomas para entrega futura.

“Não se configura, portanto, a prestação de serviço de construção civil do construtor para com o requerente, mas sim para si próprio, objetivando atingir o objetivo final da incorporação direta.”

O ministro, assim, julgou pela procedência da ação rescisória da recorrente. Entendeu o colegiado que deve haver o levantamento do depósito já efetuado pela contribuinte, e condenou o município de Natal/RN ao ressarcimento das despesas processuais, e ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da ação rescisória.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Aspectos tributários em operações de incorporação imobiliária

17/12/2014
Migalhas de Peso

As incorporações e o compromisso de venda de imóveis a construir ou em construção: não-incidência do ISS

13/3/2008

Notícias Mais Lidas

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Mattos Filho assessora Appia em acordo estratégico com a Ultra

2/12/2025

Projeto social não devolverá repasse estatal por suposta destinação indevida

2/12/2025

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025