Migalhas Quentes

Conversas de WhatsApp afastam relação de emprego entre manicure e salão de beleza

Colegiado ficou convencido de que a manicure tinha liberdade de gerenciar sua agenda.

2/10/2020

A 1ª turma do TRT da 3ª região negou pedido de reconhecimento de vínculo de emprego de uma manicure com um salão de beleza de MG. Ao examinar o recurso da trabalhadora contra decisão do juízo da 3ª vara do Trabalho de Belo Horizonte, que julgou improcedente a pretensão, eles concluíram que os pressupostos fático-jurídicos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT não se configuraram na hipótese.

A manicure alegou que foi contratada em 15/3/15 e dispensada sem justa causa em 23/2/18, quando sua remuneração girava em torno de R$ 800. Em seu recurso, insistiu que a relação com o salão teria atendido os pressupostos para o reconhecimento da relação de emprego, uma vez que o trabalho ocorria com habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação.

Mas, ao analisar a prova, o juiz convocado Márcio Toledo Gonçalves, relator, entendeu que o salão provou que a prestação de serviços se deu de forma autônoma. Nesse sentido, o julgador apontou contradições nos depoimentos das testemunhas. Enquanto uma afirmou que a autora não tinha liberdade de definir sua agenda, a outra disse justamente o contrário.

Conversas por meio do aplicativo WhatsApp revelaram a autonomia da manicure, convencendo o magistrado de que ela tinha liberdade de gerenciar sua agenda. Ficou evidente, a seu ver, que a profissional possuía completo controle sobre os dias nos quais iria trabalhar. O juiz chamou a atenção para diálogos que mostraram cancelamentos de atendimentos e bloqueios de horários ou mesmo dias inteiros.

“No caso vertente, comungo do entendimento de origem, no sentido de que não restou comprovada a prestação de serviços da reclamante como empregada da reclamada, com a presença dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT”, registrou, negando provimento ao recurso e mantendo a sentença. Os demais integrantes da turma acompanharam o voto do relator.

Informações: TRT da 3ª região.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Consultora de vendas promovida a diretora da Mary Kay tem vínculo de emprego reconhecido

24/8/2020
Migalhas de Peso

As novas relações de trabalho: parcerias em atividades de beleza e estética (lei 13.352/16)

15/3/2018
Migalhas Quentes

Manicure que firmou parceria com salão não tem vínculo reconhecido

7/3/2015
Migalhas Quentes

Manicure tem vínculo reconhecido com salão de beleza

7/1/2015
Migalhas Quentes

Negado vínculo empregatício a manicure que recebia comissão de 50%

10/9/2014

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil deve cessar uso do nome e logo

24/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

As câmaras reservadas em direito empresarial do TJ/SP: Um caso de sucesso

24/4/2024