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“Não existe direito ao esquecimento”, afirma ministro Marco Aurélio Mello

Declaração do ministro foi dada ao negar remoção de conteúdo pedida por Bolsonaro na Justiça Eleitoral.

8/10/2020

(Imagem: STF/Fellipe Sampaio)

Não existe, por exemplo, o direito ao esquecimento. Depois reclamam que o Brasil não tem memória.” A afirmação é do ministro Marco Aurélio Mello, do STF, feita na manhã desta quinta-feira, 8.

Em sessão de julgamento no TSE, ao tratar de caso envolvendo pedido do presidente Bolsonaro para remoção definitiva de conteúdo, S. Exa. vaticinou:

Se veiculado alguma coisa contrária à pessoa, evidentemente se tem que reeducar, mas reeducar com notícias verídicas, se o que versado não se mostrou verídico. Mas jamais, sob a minha óptica, pedir-se ao Judiciário para ser o censor e proceder à censura.

No caso eleitoral, o ministro, que a partir de segunda-feira é o "novo decano" do Supremo, negou a remoção de conteúdo pretendida:

Não pode haver censura, precisamos de memória, até mesmo para que fatos nefastos não se repitam.”

Direito ao esquecimento

A questão relativa à existência ou não do direito ao esquecimento em âmbito civil chegou a entrar na pauta do plenário do STF no fim de setembro último, mas foi adiada.

A Corte deverá decidir se é aplicável o direito ao esquecimento na esfera civil quando for invocado pela própria vítima ou pelos seus familiares. (RE 1.010.606)

Os ministros do STF enfrentarão controvérsia que envolve princípios fundamentais da Constituição brasileira: o direito ao esquecimento com base no princípio da dignidade da pessoa humana, inviolabilidade da honra e direito à privacidade versus liberdade de expressão e de imprensa e direito à informação. O tema é de relatoria do ministro Dias Toffoli.

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