Migalhas Quentes

Meme político preconceituoso e xenófobo divulgado no Facebook deve ser excluído

Justiça de SP atendeu pedido de políticos de Paulínia.

26/10/2020

(Imagem: Pixabay)

O desembargador Alcides Leopoldo, do TJ/SP, determinou que homem promova a exclusão de posts no Facebook de memes contra políticos de Paulínia, no interior do Estado.

Os autores da ação são a atual candidata à prefeitura da cidade e seu marido, ex-prefeito por três vezes; o casal ajuizou ação de reparação por dano moral e a exclusão de postagens; o pedido liminar foi negado pelo juízo de 1º grau.

De início, ao analisar o pedido, o relator consignou que a atuação política dos autores em princípio autoriza a utilização de suas imagens e menção aos seus nomes para fatos relacionados a sua vida e atuação públicas, de maneira que não é possível a determinação genérica para exclusão de conteúdo na rede social, “devendo-se sujeitar à apreciação do juiz se o post importa em ofensa ou abuso, sob pena de caracterizar censura prévia e violação aos direitos de liberdade de expressão, manifestação do pensamento e demais direitos correlatos”.

Contudo, para Alcides Leopoldo, houve abuso em post do agravado que afirmava que votaria no casal pois “eles precisam roubar novamente para se manter no top 10 ladrões!”; bem como em relação a postagem onde o agravado consignou, fazendo referência ao ex-prefeito, que espera que “Paulínia se entupa d pobre, miserável, doenças e bocas de fumo! Só assim o povo vai dar valor ao seu voto e não votar nesses parasitas como o baiano (...)".

Conforme o relator, esta postagem é “preconceituosa em relação a desvalidos e necessitados, além de xenófoba quanto à procedência do recorrente”.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz critica meme em inicial e manda oficiar OAB: "Confundiu processo com redes sociais"

15/5/2020
Migalhas Quentes

Dono da página "Te Sento a Vara" indenizará em R$ 100 mil homem que originou meme

6/8/2019
Migalhas Quentes

Mero compartilhamento de meme no Whatsapp não gera dever de indenizar

4/7/2017

Notícias Mais Lidas

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025