Migalhas Quentes

Plano de saúde que descumpriu decisão não poderá substituir penhora por seguro garantia

Magistrada considerou que a operadora, ao não fornecer tratamento determinado, não estava tendo “o mínimo respeito com seus consumidores”.

3/11/2020

Um plano de saúde que não forneceu o tratamento no período indicado em sentença e sofreu bloqueio do valor, não conseguiu substituir a penhora por seguro garantia. Ao decidir, a juíza de Direito Julieta Maria Passeri de Souza, da 4ª vara Cível de Franca/SP, considerou que a operadora de plano de saúde não estava tendo “o mínimo respeito com seus consumidores”.

(Imagem: Freepik)

O consumidor pediu tratamento médico para dermatite atópica grave, doença considerada rara e incurável que provoca um processo crônico e agudo de inflamação na pele, que causa coceira, manchas avermelhadas, bolhas, descamação e feridas por todo o corpo.

A operadora de plano de saúde não forneceu o tratamento no período indicado em sentença, então, foi cobrado o valor da multa para garantir o tratamento. Após ter sofrido o bloqueio do valor, o plano de saúde requereu a substituição do valor penhorado por um seguro garantia judicial.

Ao analisar o caso, a juíza observou que o débito se trata de multa diária, com conotação coercitiva, e não indenizatória, o que tem como objetivo forçar o cumprimento da obrigação de fazer determinada em decisão judicial de modo mais rápido e adequado.

A magistrada ressaltou que o plano de saúde sempre descumpre decisões judiciais, não só nesse caso, mas em muitos outros processos que tramitam na vara Cível.

“Por óbvio, causa inúmeros prejuízos àqueles que consigo, infelizmente, contrataram plano de saúde. Trata-se de urgência, porque ninguém procura atendimento hospitalar e/ou médico desnecessariamente. A ré não tem o mínimo de respeito com seus consumidores.”

A juíza ainda ressaltou que o plano é obrigado a cumprir suas obrigações contratuais, mas prefere se manter inerte e usar expedientes escusos para postergar o que já deveria ter cumprido há muito tempo.

Assim, considerou incabível a concessão do pedido de substituição de penhora.

O processo, que tramita em segredo de Justiça, é patrocinado pelo escritório Cadorim, Cintra, Gilberti, Laprano Advogados Associados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Plano de saúde deve fazer portabilidade com aproveitamento de carência e autorizar bariátrica

1/9/2020
Migalhas Quentes

Permanência em plano de saúde após desligamento da empresa limita-se a 24 meses

31/8/2020
Migalhas Quentes

Revisão de reajuste de plano de saúde deve se basear em estudo atuariais, entende TJ/DF ao anular sentença

22/7/2020
Migalhas Quentes

Plano de saúde deve cobrir tratamento integral de pacientes autistas

21/7/2020
Migalhas de Peso

Cancelamento de planos de saúde por inadimplência em época de coronavírus – Considerações jurídicas

9/4/2020

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025