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Toffoli revoga decisão de Fux que condicionava recuperação judicial à apresentação de CND

Fazenda Nacional tentou contestar julgado do STJ.

3/12/2020
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Ministro Dias Toffoli nega seguimento à reclamação da Fazenda Nacional contra acórdão da 3ª turma do STJ que afastou a exigência de apresentação de certidões negativas de débitos tributários para deferimento da recuperação judicial. Antes, ministro Luiz Fux havia proferido liminar favorável ao ente fazendário.

(Imagem: Fellipe Sampaio/STF)

Na decisão desta quinta-feira, 3, Toffoli assentou a natureza infraconstitucional da controvérsia e ponderou que, com base em orientação jurisprudencial é que a 3ª turma “exerceu um juízo de ponderação entre a exigência do art. 57 da Lei 11.101/05 e os princípios gerais constantes da norma legal, notadamente no seu art. 47, concluindo, assim, pela desproporcionalidade da exigência contida na primeira norma, com os princípios gerais delineados na segunda”.

“O que fez a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça foi olhar a teleologia da Lei nº 11.101/05, como um todo, e procurar a solução que apresentava menor restrição possível às normas legais que nortearam o instituto da recuperação judicial.”

A OAB atuou como amicus curiae no processo.

Veja a decisão.

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