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Justiça dá 48h para que preso seja transferido ao regime semiaberto

No HC, apenado alegou constrangimento ilegal, porque está cumprindo pena em regime fechado, quando foi condenado ao semiaberto.

11/12/2020

(Imagem: Pixabay)
O desembargador Cairo Italo França David, do TJ/RJ, determinou o prazo de 48h para que preso seja transferido para estabelecimento onde fique sob o regime semiaberto.

O paciente foi preso no final de 2018 sob acusação de tráfico de drogas e condenado a três anos e 700 dias-multa, em regime semiaberto.

No habeas corpus ao TJ/RJ, o apenado alegou constrangimento ilegal, porque está cumprindo pena em regime fechado, quando foi condenado ao semiaberto.

Segundo a defesa, a CES – carta de execução de sentença provisória foi expedida desde 2019, mas até agora não foi tombada.

Foram requisitadas informações ao juízo da vara de Execuções Penais, que informou que até o momento a CES não teria sido enviada para lá.

Então, foi determinada a requisição de novas informações ao juízo sentenciante, que informou que desde 08/11/19 foi expedida a CES.

Na avaliação liminar do desembargador Cairo Italo França David, o apenado não pode ser prejudicado pelas falhas ocorridas em primeiro grau.

“Concedo parcialmente a liminar, determinando que o mesmo seja transferido em 48:00 horas para estabelecimento onde fique sob o regime semiaberto, até que o seu pleito seja examinado.”

O magistrado determinou que seja enviada ao juízo da VEP cópia da carta de execução de sentença expedida pela vara de origem. Foi ordenado, ainda, que o juízo de origem seja oficiado para que expeça nova CES provisória.

A advogada Thais Menezes (Thais Menezes Escritório de Advocacia) atua na defesa do réu.

Leia a decisão.

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