Migalhas Quentes

Proprietário que aguarda há mais de um ano conserto de carro será indenizado

Magistrado entendeu que a demora foi desproporcional, gera prejuízos ao consumidor e configura falha na prestação do serviço.

26/12/2020

(Imagem: Freepik)
Seguradora e oficina terão que indenizar proprietário de veículo que aguarda há mais de um ano conserto do carro. O juiz Substituto Jaylton Jackson de Freitas Lopes Junior, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria/DF, entendeu que a demora foi desproporcional, gera prejuízos ao consumidor e configura falha na prestação do serviço.

Os autores contaram que, após se envolverem em um acidente em novembro de 2019, acionaram a seguradora e levaram o carro para a oficina autorizada. Eles afirmam que, no dia 22 de novembro, a seguradora autorizou que os serviços fossem realizados. O prazo era que o veículo fosse entregue entre 30 e 40 dias, o que não ocorreu.

Segundo os autores, a oficina estabeleceu novos prazos que também não foram cumpridos, o que os obrigou a acionar a Justiça. Eles contam que até o dia 21 de novembro, um ano depois do acidente, o carro ainda não havia sido entregue.

Em sua defesa, a seguradora argumentou que é responsável pela autorização dos reparos e não pela execução dos serviços. A concessionária, por sua vez, sustentou que a demora na entrega das peças ocorreu tanto por conta de procedimentos burocráticos quanto pela pandemia.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que os documentos juntados aos autos mostram que os autores esperaram pelo conserto do veículo por mais de um ano. Para o julgador, a demora é desproporcional, gera prejuízos ao consumidor e configura falha na prestação do serviço. 

“É evidente que a demora de mais de um ano desborda o mero dissabor e atinge, de forma direta, os direitos da personalidade. A demora na solução do problema gerou para os autores não apenas uma sensação de inadimplemento dos fornecedores, mas verdadeira angústia e sensação de impotência, notadamente porque não obtiveram informação clara e precisa sobre o tempo de conserto e a data de entrega.”

O magistrado salientou ainda que a tese de que a demora ocorreu pelo fato de as peças serem importadas e a pandemia da covid-19 não deve prosperar. Isso porque “não há nos autos qualquer elemento que demonstre que essa foi a causa do atraso na chegada das peças”.

“É preciso rememorar que no momento em que o fornecedor vende produtos importados, especialmente veículos automotores, gera no consumidor a legítima expectativa de que há peças de reposição para o caso de eventual dano no produto, e, ainda que se trate de peças importadas, também se espera que o fabricante promova a reposição em tempo razoável.”  

Dessa forma, condenou as empresas em obrigação de fazer para consertar e devolver o veículo dos autores no prazo de 30 dias sob pena de multa diária no valor de R$ 500. As empresas foram condenadas ainda, de forma solidária, a pagar aos autores R$ 3 mil a título de danos morais e a ressarcir R$ 553,28, referente aos gastos com aluguel de carro.

Veja a decisão.

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