Migalhas Quentes

Lewandowski pede informações à PGR dos fundos de recuperação de operações como a Lava Jato

O pedido visa instruir requerimento da OAB de aplicação desses recursos no plano nacional de imunização.

22/12/2020

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, requereu ao PGR Augusto Aras, informações sobre os montantes dos fundos provenientes de recuperação financeira decorrentes de operações como a Lava Jato, a fim de examinar pedido da OAB de que esses recursos sejam destinados ao plano nacional de imunização contra a covid-19.

(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Lewandowski é relator da ADPF 770, ajuizada pela OAB. O ministro deferiu um dos pedidos da entidade na ação e autorizou os Estados, os municípios e o DF a importar e distribuir vacinas registradas por autoridade sanitária estrangeira, caso a Anvisa não observe o prazo de 72 horas para a expedição da autorização.

O ministro também determinou que a ADIn 6.625, ajuizada pela Rede Sustentabilidade, seja julgada diretamente pelo Plenário, conforme o rito abreviado previsto no artigo 12 da lei 9.868/99.

Na ADIn, a Rede pede que o STF assente a possibilidade de que os entes federados possam elaborar e executar planos próprios de imunização e celebrar acordos para aquisição e a aplicação direta de vacinas. Assim como a OAB, o partido também pretende que a Anvisa seja impedida de negar o uso, no Brasil, de vacinas aprovadas por agências estrangeiras.

Vacinação obrigatória

Na última quinta-feira, 17, o plenário do STF decidiu que o Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra doenças infecciosas, dentre elas, a covid-19. No entanto, para o colegiado, o Estado não pode adotar medidas invasivas, aflitivas ou coativas. Por maioria, os ministros fixaram a seguinte tese:

I - A vacinação compulsória não significa vacinação forçada, facultada sempre a recusa do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras: a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei ou dela decorrentes e:

Tenham como base e evidência científica e análises estratégicas pertinentes;
Venham acompanhadas de ampla informação sobre eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes;
Respeitem a dignididade humana e os direitos fundamentais das pessoas;
Atendam os critérios de proporcionalidade e razoabilodade;
Sejam as vacinas distribuídas universal e gratuitamente;

II - Tais medidas, com as limitações acima expostas, podem ser implementadas tanto pela União, como pelos Estados, DF e municípios, respeitadas as respectivas esferas de competências. 

Em tema similar, os ministros decidiram, por unanimidade, que pais são obrigados a levar os filhos para serem vacinados de acordo com o calendário infantil de imunização, independentemente de convicções filosóficas. A tese estabelecida foi a seguinte:

"É constitucional a obrigatoridade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária: (i) tenha sido incluída no programa nacional de imunizações; (ii)  tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou; (iii) seja objeto de determinação da União, Estado e municípios, com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consicência e de convicção filosífica dos pais e responsáveis, nem tampouco ao poder familiar"

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Lewandowski libera a Estados e municípios importação de vacinas não registradas na Anvisa

17/12/2020
Migalhas Quentes

Lewandowski: Não é uma opção do governo vacinar ou não vacinar, é uma obrigação

16/12/2020
Migalhas Quentes

OAB reforça pedido para que STF autorize compra de vacinas sem registro na Anvisa

14/12/2020
Migalhas Quentes

Covid-19: OAB aciona STF para compra de vacinas não registradas na Anvisa

9/12/2020
Migalhas Quentes

Lewandowski libera para julgamento compra da CoronaVac pelo governo Federal

24/11/2020
Migalhas Quentes

Lewandowski determina que vacinação obrigatória seja analisada pelo plenário do STF

24/10/2020

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil deve cessar uso do nome e logo

24/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

As câmaras reservadas em direito empresarial do TJ/SP: Um caso de sucesso

24/4/2024