Migalhas Quentes

Mulher impedida de doar sangue sem motivo justificado será indenizada

Segundo a doadora, ela foi tratada de forma discriminatória por ter-se declarado adepta do espiritismo e praticar relações sexuais sem ser casada.

28/12/2020

Mulher que tentou doar sangue por três vezes, mas foi recusada sem motivo, será indenizada por dano moral. Assim decidiu a 12ª câmara de Direito Público do TJ/SP ao confirmar condenação do Estado paulista. Para o colegiado, o ente público fez a doadora se sentir discriminada pela sua opção religiosa e vida sexual, sem compreender em que isso a desqualificaria para doação.

(Imagem: Pixabay)

Na ação, a mulher alegou que foi discriminada por enfermeira de hospital público após ter respondido, na entrevista de triagem para doação de sangue, que era espírita e que não era casada (havia tido relações sexuais, mas com uso de preservativos).

A partir dessa resposta, percebeu que a enfermeira passou a lhe tratar de forma diferente e lhe impediu de fazer a doação, sem apresentar argumentos ou fundamentos. Meses depois, retornou ao hospital e foi atendida pela mesma enfermeira, que reiterou sua inaptidão para a doação sem dar justificativas.

O juízo de 1º grau impôs ao Estado indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, por três vezes ter sido recusada doação de sangue da autora, sem informar o motivo. Diante da sentença, o Estado apelou.

Para o desembargador Edson Ferreira, relator, ficou evidenciado que a doação foi recusada por três vezes, sem informar a causa da recusa, o que constitui descumprimento da regulamentação do ministério da Saúde, portaria 158/16, em que consta que “o doador deverá ser informado sobre os motivos de inaptidão temporária ou definitiva para doação de sangue, identificados na triagem clínica” e que “a inaptidão identificada na triagem laboratorial será comunicada ao doador com objetivo de esclarecimento e encaminhamento do caso”.

“O Estado deixou de apresentar a ficha de triagem, que deveria consignar o motivo da recusa, certamente extraído do que a autora declarou na triagem, sendo que a falta de informação constitui gravame ao património moral da autora, passível de indenização, por fazê-la sentir-se discriminada, pela sua opção religiosa ou vida sexual, sem compreender em que isso a desqualificaria para doação de sangue, tanto que por três vezes tentou e por três vezes foi recusada, no mesmo hospital, o que a fez procurar uma unidade policial e lavrar um boletim de ocorrência.”

O entendimento do relator foi unânime para reduzir o valor da indenização para R$ 5 mil.

Veja a decisão.

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF conclui julgamento e libera doação de sangue por homossexuais

9/5/2020
Migalhas Quentes

Advogados abordam restrição de doação de sangue por homossexuais: “discriminação”

4/5/2020
Migalhas Quentes

Impedir doação de sangue por homossexuais é inconstitucional, defende MPF

9/9/2016

Notícias Mais Lidas

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

O futuro das concessões e PPPs no Brasil: Lições do passado, realidades do presente e visão para o amanhã

29/4/2024

A importância do combate à alienação parental e o papel dos advogados de Direito de Família

29/4/2024